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CONTRATO COM ASSOCIADO AO CARTÃO AMERICAN EXPRESS
PROGRAMA MEMBERSHIP REWARDS

IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO.

O Associado deverá ler este Contrato atentamente, pois, ao inscrever-se no Programa Membership Rewards estará automaticamente concordando com os termos e condições deste Contrato.

1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES

"Emissor": O Banco American Express S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Maria Coelho Aguiar, n.° 215, Bloco F, 8° andar, inscrito no C.N.P.J. sob n.° 60.419.645/0001-95, proprietário, emissor dos Cartões e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas aos Cartões.

"Administradora": A American Express do Brasil Tempo Ltda., com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, à Av. Floriano Peixoto, n° 6.500, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 58.503.129/0001-00, é a empresa responsável pelas atividades de caráter não financeiro relativas à administração dos Cartões.

"American Express": Quando o Emissor e a Administradora forem mencionados em conjunto, serão identificadas como "American Express".

2 - O PROGRAMA MEMBERSHIP REWARDS

2.1  O Programa Membership Rewards (o "Programa") é um benefício criado, desenvolvido e administrado pela American Express, exclusivamente aos Associados ("Associados") aos cartões de crédito e de compra emitidos pelo Emissor (os "Cartões"), onde os mesmos acumularão pontos ("Pontos") com base no valor das despesas realizadas no Brasil e no exterior com o uso dos Cartões ("Despesas").
 

3 - ADMISSÃO NO PROGRAMA

3.1  Os Associados deverão solicitar à American Express a sua inscrição no Programa, e pagar a respectiva taxa de anuidade. A inscrição do Associado está sujeita aos critérios de aprovação e elegibilidade da American Express. Somente poderão se inscrever os Associados que tiverem pago todas as Despesas constantes do Extrato de Conta do Cartão ou o pagamento mínimo quando previsto no Contrato com o Associado ao Cartão.
 
3.2  Somente poderão inscrever-se no Programa os Associados Titulares, conforme definido nos Contratos com Associados aos Cartões. Os Associados aceitos a ingressar no Programa ("Associados Inscritos") terão uma conta onde serão computados os Pontos ("Conta").
 

4 - PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADOS ADICIONAIS

4.1  Os Associados Adicionais, conforme definidos nos Contratos com Associados aos Cartões ("Associados Adicionais"), não poderão se inscrever no Programa.
 
4.2  Não obstante ao acima, as Despesas efetuadas por Associados Adicionais serão computadas como Pontos, em nome e na Conta do Associado Inscrito.
 

5 - PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADOS AOS CARTÕES CORPORATIVOS

5.1  Poderão participar do Programa mediante solicitação, os Associado portadores de Cartões Corporativos emitidos e administrados pela American Express cuja empresa responsável pelos mesmos ("Empresa Associada") tenha autorizado a inscrição dos Associados portadores no Programa.
 
5.2  A American Express poderá, a seu exclusivo critério, determinar quais os Cartões ou produtos Corporativos não são elegíveis ao Programa Membership Rewards. As Empresas Associadas não poderão participar diretamente do Programa.
 

6 - TAXA DE ANUIDADE DO PROGRAMA

6.1  Será aberta uma única Conta para o Associado Inscrito. Nesta Conta serão incluídos os Cartões do Associado Inscrito e dos Associados Adicionais, conforme o tipo de Cartão. Caso o Associado Inscrito deseje abrir uma Conta para cada Cartão que possua, deverá solicitar à American Express. Um Cartão não poderá ser inscrito em mais de uma Conta.
 
6.2  Pela abertura da Conta, será cobrada uma taxa de anuidade válida pelo período de 12 (doze) meses seguintes à inscrição do Associado Inscrito. A renovação da anuidade para os períodos seguintes será automática, e o seu valor será lançado no Extrato de Conta do Associado Inscrito até que este indique o seu desejo de não mais continuar participando do Programa.
 
6.3  Caso o Associado Inscrito opte pela abertura de várias Contas para cada um dos Cartões inscritos no Programa, será cobrada uma taxa de anuidade para cada Conta aberta.
 
6.4  Na hipótese do Associado Inscrito solicitar a inclusão de um Cartão Corporativo em sua Conta, além da taxa de anuidade do Programa, será também cobrada uma outra taxa, denominada "taxa de anuidade Membership Rewards - Corporate".
 
6.5  O valor da taxa de anuidade a ser cobrada pela abertura de uma Conta será informada pela American Express no momento da inscrição. Os Associados aos cartões The Platinum Card serão inscritos no Programa automaticamente, no momento da sua associação ao The Platinum Card, estando isentos desta taxa de anuidade.
 
6.6  Na hipótese de cancelamento da inscrição do Programa de um Associado Inscrito, a American Express restituirá ao Associado Inscrito a parcela proporcional à anuidade paga e não utilizada. Sem prejuízo desse dispositivo, caso o cancelamento da inscrição no Programa ocorra durante o primeiro ano de participação do Associado Inscrito no Programa, a American Express reterá a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de anuidade para cobrir o custo da admissão do Associado Inscrito no Programa.
 
6.7  A exclusivo critério da American Express e a título promocional, a taxa de anuidade e/ou a taxa de anuidade Membership Rewards - Corporate poderão ser reduzidas ou deixar de ser cobradas do Associado Inscrito.
 

7 - ACÚMULO DE PONTOS

7.1  Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, o Associado Inscrito poderá obter Pontos conforme segue:
(a) nas Despesas contraídas pelo Associado Inscrito ou Associados Adicionais, salvo o disposto no item 7.4 abaixo;
(b) desde que aprovado pela American Express, o Associado Inscrito poderá adiantar uma quantidade de Pontos respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento) do total de Pontos contidos em sua Conta, entre 1.000 e 10.000 Pontos. Nesta hipótese será cobrado do Associado Inscrito uma taxa para cada 1.000 Pontos adiantados; e
(c) em promoções realizadas pela American Express ou por Estabelecimentos Afiliados.
 
7.2  As Despesas contraídas em moeda corrente nacional e em moeda estrangeira serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América.
 
7.3  A razão para conversão das Despesas contraídas em moeda estrangeira ou em moeda nacional em Pontos ("Razão de Conversão") será a data em que a American Express receber a submissão das Despesas dos Estabelecimentos Afiliados.
 
7.4  A American Express informará mensalmente ao Associado Inscrito e em campo específico no Extrato de Conta do Cartão, o número de Pontos acumulados, número de Pontos utilizados e o saldo de Pontos disponíveis, respeitada a Razão de Conversão e a data de emissão do Extratos de Conta de cada Cartão, quando houver.
 
7.5  As despesas a seguir enumeradas NÃO serão convertidas em Pontos:
(a) encargos de financiamento, multas e tributos;
(b) saques de numerários, produtos financeiros e linha de crédito utilizados por meio do Cartão;
(c) despesas realizadas em desacordo ao disposto no Contrato com o Associado ao Cartão;
(d) excessos de pagamento das Despesas;
(e) transferência de débitos de outros cartões de crédito para o Cartão;
(f) taxas de anuidades do Cartão ou do Programa e taxas de serviços; e
(g) outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens ou serviços com os Cartões.
 
7.6  Serão automaticamente cancelados da Conta do Associado Inscrito os Pontos gerados pela aquisição de bens ou serviços que tenham sido devolvidos, anulados ou cancelados.
 
7.7  Excepcionalmente, e a critério da American Express, as Despesas contraídas pelos Associados Inscritos no mês de inscrição no Programa poderão ser computadas como Pontos para efeitos do Programa. Igualmente, a critério da American Express, o valor pago pelos Associados Inscritos a título de taxa de anuidade poderão ser computados como Pontos.
 

8 - OS PONTOS

8.1  Os Pontos acumulados pelos Associados Inscritos são intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Pontos NÃO são de propriedade do Associado Inscrito e representam apenas um direito sendo que as condições para sua utilização, transferência ou conversão deverão obedecer ao disposto neste Contrato.
 
8.2  O mau uso do Cartão, em desacordo com as normas estabelecidas nos Contratos com Associados ao Cartão e/ou neste Contrato, ou, ainda o falecimento do Associado Inscrito, ensejará o cancelamento da Conta do Associado Inscrito com a conseqüente perda dos Pontos acumulados.
 
8.3  O não pagamento das Despesas, ou o não pagamento do valor mínimo, quando expressamente previsto no Contrato com o Associado ao Cartão, constantes do(s) Extrato(s) de Conta não permitirá que o Associado Inscrito possa transferir ou utilizar seus Pontos acumulados na Conta respectiva, até que seu(s) Extrato(s) de Conta tenha(m) sido pago(s).
 
8.3.1  O atraso no pagamento ou pagamento abaixo do mínimo, quando expressamente previsto no Contrato com o Associado ao Cartão pelo Associado Inscrito, por mais de 3 (três) Extratos de Conta não consecutivos ou ainda 2 (dois) ou mais atrasos consecutivos, durante o período imediatamente anterior de 12 (doze) meses, impedirá a utilização ou a transferência pelo Associado Inscrito dos Pontos acumulados em sua Conta. Se, posteriormente, for verificado que nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o Associado Inscrito pagou seus Extratos de Conta em acordo com o aqui disposto, voltará o Associado Inscrito a dispor de seus Pontos até então acumulados.
 
8.4  Os Pontos acumulados pelo Associado Inscrito não têm prazo de validade fixado, podendo, respeitadas as condições deste Contrato, ser utilizados pelo Associado Inscrito a qualquer tempo da vigência deste Contrato.
 
8.5  O Programa tem prazo de validade indeterminado, podendo ser descontinuado a qualquer momento nas seguintes hipóteses:

(a) Encerramento do Programa pela American Express, sendo que a American Express se compromete a informar os Associados Inscritos, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência sobre o encerramento do Programa. Após o referido período de 6 (seis) meses, contado a partir da data em que os Associados Inscritos tiverem sido avisados, os Pontos permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelo período adicional de 1 (um) ano. Após esse período de 1 (um) ano, todos os Pontos acumulados e porventura não utilizados perderão automaticamente a validade. A American Express manterá até 1 (um) ano após o término do Programa, opções para a utilização dos Pontos seja em transferências a Programas do Participante, a outros Programas de Incentivos ou emissão de Certificado. As Despesas contraídas pelo Associado Inscrito durante o período de 1 (um) ano aqui referido, não acumularão Pontos;

(b) Cancelamento da inscrição no Programa pelo Associado Inscrito, sendo eu o Associado Inscrito deverá solicitar o cancelamento à American Express por qualquer meio. Neste caso, todos os Pontos até então acumulados poderão ser utilizados ou convertidos pelo Associado Inscrito pelo período adicional de 3 (três) meses. Após este período, todos os Pontos acumulados e porventura não utilizados ou transferidos, perderão automaticamente a validade e a inscrição no Programa será considerada encerrada. Fica acordado desde já que as Despesas contraídas durante o período de 3 (três) meses aqui referido não acumularão Pontos; ou

(c) Cancelamento do(s) Cartão(ões) do Associado Inscrito, por qualquer motivo, sendo que nesta hipótese a Conta será cancelada e os Pontos perderão a validade imediatamente. O cancelamento de um Cartão contido em uma Conta não implica o cancelamento de outros Cartões contidos na mesma ou em outras Contas.
 

9 - A UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

9.1  Os Pontos acumulados pelos Associados Inscritos poderão ser: (i) transferidos a um programa de milhagem oferecido por um Participante ("Programa(s) do Participante(s)"); (ii) convertidos em certificados que darão direito a créditos, benefícios ou vantagens perante Estabelecimentos Afiliados ("Certificados"); (iii) transferidos em outros programas de incentivo a serem oferecidos por Estabelecimentos Afiliados; (iv) troca por produtos previamente indicados pela American Express ("Produtos") e divulgados ao Associado Inscrito por meio de publicações periódicas ("Catálogo Membership Rewards"); (v) participação em sorteios na forma determinada pela American Express à época da respectiva promoção; e (vi) doados a instituições afiliadas à American Express.
 
9.2  American Express indicará periodicamente aos Associados Inscritos as possibilidades de: (i) transferência de Pontos nos Programas dos Participantes; (ii) utilização dos Certificados; ou (iii) transferência dos Pontos a outros programas de incentivos.
 
9.2.1  A troca de Pontos por produtos divulgados nos Catálogos Membership Rewards deverá obedecer aos seguintes critérios:
(a) A American Express emitirá o Catálogo Membership Rewards com período de validade determinado no mesmo podendo ser prorrogada a validade mediante comunicação por escrito da American Express;
(b) Os produtos elencados no Catálogo Membership Rewards serão fornecidos por Estabelecimentos Afiliados. A troca por produtos poderá ser: (i) totalmente com Pontos ou (ii) parte com Pontos e parte como Despesa levada à débito no Extrato de Conta para pagamento pelo Associado Inscrito, conforme critérios divulgados no Catálogo Membership Rewards;
(c) A American Express poderá, durante o período de validade de um Catálogo Membership Rewards, emitir outro Catálogo Membership Rewards, com fins promocionais, elencando outros produtos não mencionados no Catálogo Membership Rewards ainda vigente;
(d) O produto escolhido pelo Associado Inscrito será entregue no endereço de correspondência, existente no cadastro do Associado Inscrito, no prazo médio de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação do Associado Inscrito;
(e) A American Express poderá, a seu exclusivo critério, substituir qualquer dos produtos divulgados no Catálogo Membership Rewards por outro equivalente, com a mesma potência, qualidade, especificação, capacidade, da mesma marca ou de marca similar disponível no mercado.
(f) Não será admitida qualquer alteração, após efetuada a solicitação dos produtos ao Serviço de Atendimento a Associados;
(g) O Associado Inscrito deverá observar as especificações contidas nos manuais de utilização dos produtos. As garantias dos produtos serão aquelas concedidas pelos respectivos fabricantes e de inteira responsabilidade dos mesmos. A American Express não assume qualquer responsabilidade quanto à potência, qualidade, especificação, capacidade e durabilidade dos produtos;
(h) Se, na ocasião do recebimento do produto, forem constatadas irregularidades, o Associado Inscrito deverá devolver o produto imediatamente e anotar no recibo de entrega do produto o dano ou irregularidade constatada;
(i) Se, após o recebimento do produto, for constatado defeito de fabricação, deverá ser formulada reclamação à American Express, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro produto em perfeitas condições. Após esse prazo, a American Express se exime de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor;
(j) O Associado Inscrito deverá guardar os respectivos certificados de garantia dos produtos para troca em caso de defeitos, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores.
 
9.3  Será necessário um número mínimo de Pontos para efetuar a emissão de Certificados ou a transferência dos Pontos para Programas dos Participantes ou outros programas de incentivo. Esse número mínimo será informado pela American Express a todos os Associados Inscritos.
 
9.3.1  Caso o Associado Inscrito tenha mais de uma Conta, este não poderá transferir Pontos acumulados em uma Conta para outra, a fim de alcançar o limite mínimo mencionado acima.
 
9.4  A American Express não garante e não se responsabiliza pelo cumprimento ou satisfação das obrigações contraídas pelos Associados Inscritos junto aos Estabelecimentos Afiliados e/ou Participantes.
 
9.5  Os Certificados serão emitidos pela American Express, por conta e ordem do Estabelecimento Afiliado responsável, em nome do Associado Inscrito. Têm validade limitada, não são acumuláveis, e somente podem ser utilizados nos Estabelecimentos Afiliados neles indicados.
 
9.6  A American Express creditará na Conta do Associado Inscrito: (i) os Pontos respectivos que tenham sido convertidos em Certificados e não utilizados dentro do prazo de validade neles contidos, e ocorrer a falência, concordata ou dissolução do Estabelecimento Afiliado; ou (ii) quando comprovadamente o Estabelecimento Afiliado estiver impossibilitado de satisfazer suas obrigações perante o Associado Inscrito dentro do prazo de validade do Certificado.
 
9.6.1  Caso o Associado Inscrito tenha solicitado a transferência de Pontos para um Programa do Participante e este venha a ser cancelado ou descontinuado, ou ocorra a falência, concordata ou dissolução do Participante após a transferência de Pontos, o crédito de Pontos transferidos e não utilizados pelo Associado Inscrito junto ao Participante estará sujeito aos critétios de análise e aprovação pela American Express.
 
9.7  Será cobrada do Associado Inscrito uma taxa pela transferência de Pontos, conforme disposto nos itens "i" e "iii" do item 9.1 acima. Esta taxa será informada ao Associado Inscrito pela American Express no momento da solicitação da transferência de Pontos. Os Associados Inscritos ao The Platinum Card estarão isentos da cobrança desta taxa de transferência.
 
9.8  Será de no mínimo 15 (quinze) dias, contados da solicitação do Associado Inscrito, o prazo para transferência dos Pontos para um Programa do Participante, para a emissão dos Certificados, ou para a transferência dos Pontos para outro programa de incentivo.
 
9.9  Fica a exclusivo critério da American Express a cobrança, do Associado Inscrito, do custo necessário para a re-emissão de um novo Certificado ou para uma nova transferência de Pontos para um outro programa de incentivo, quando tais Pontos já foram transferidos anteriormente.
 
9.10  A American Express se reserva o direito de cobrar uma taxa de serviço, a ser informada no momento da solicitação, para que uma transferência ou envio de certificado ou produto seja agilizada por solicitação do Associado Inscrito.
 

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1  Para adaptar e atualizar as disposições deste Contrato às alterações jurídicas e ou econômicas que ocorrerem durante a sua vigência, a American Express promoverá a elaboração de aditivo contratual, ou de novo Contrato, o que deverá ser notificado ao Associado Inscrito. Se o Associado Inscrito não solicitar ao Serviço de Atendimento a Associados sua exclusão do Programa após ter recebido a notificação, o Associado Inscrito estará automaticamente concordando com os termos das alterações ou do novo Contrato. Se o Associado Inscrito não aceitar as alterações, poderá rescindir este Contrato, solicitando sua exclusão do Programa.
 
10.2  Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para todas as questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 3 de junho de 2.004.

BANCO AMERICAN EXPRESS S.A.

AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA.
 
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