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• Banco ABN AMRO Real S.A.
• Banco Bradesco S.A.
• Banco do Brasil S.A.
• Banco Itau S.A.
• Banco Safra S.A.
• Banco Santander Brasil S.A.
• Banco Sudameris Brasil S.A.
• BANESPA – Banco do Estado de São Paulo S.A.
• BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul
• CEF – Caixa Econômica Federal
• Citibank S.A.
• HSBC Bank Brasil S.A.
• UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A.
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• Banco ABN AMRO Real S.A.
• Banco Bradesco S.A. (1)
• Banco do Brasil S.A. (2)
• HSBC Bank Brasil S.A.
• Banco Sudameris Brasil S.A.
1. Para pagamento, efetuar depósito na agência 665/3, conta corrente 58.666-8. identificando o número do cartão no campo do Depositante. Não será aceito pagamento via doc".
2. Para pagamento, efetuar depósito na agência 3064-3, conta corrente 6558-7, identificando o número do cartão no campo do Depositante. Não será aceito pagamento via doc".
“É vedada, nos termos da circular número 2735 de 09/01/97 do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como para aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior.”
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