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IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO
O Associado deverá ler este contrato atentamente, pois, ao aceitar, assinar ou utilizar o American Express Green (inclusive os Cartões de reposição ou substituição a serem emitidos em seu nome), estará concordando com os termos e condições deste Contrato.
- 1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES
“Cartão” ou “Cartões”: A expressão Cartão ou Cartões refere-se ao
American Express Green emitido em nome do Associado e dos
demais Associados Adicionais quando houver.
“Conta do Associado”: A conta mantida pelo Associado no
Emissor onde são registradas as informações do Associado e dos
Associados Adicionais, bem como as Despesas (conforme
definido em 5.1. abaixo).
“Emissor”: O Banco Bankpar S.A., com sede na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Maria Coelho Aguiar, n.° 215,
Bloco F, 8° andar, inscrito no C.N.P.J. sob n.° 60.419.645/0001-95,
proprietário, emissor dos Cartões e executor das atividades de
caráter financeiro relacionadas aos Cartões.
“Processadora”: A Tempo Serviços Ltda., com sede na Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, à Av. Floriano Peixoto,
n° 6.500, inscrita no C.N.P.J. sob n° 58.503.129/0001-00, empresa
responsável pelas atividades de caráter não financeiro
relacionadas aos Cartões.
“Cartões American Express”: Quando o Emissor e a Processadora
forem mencionados em conjunto, serão identificados como
“Cartões American Express”.
“Associado”: Pessoa Física que solicitou o Cartão e mantém uma
Conta em seu nome no Emissor.
“Associado Adicional”: Quando o Associado solicitar a emissão de
Cartão vinculado à sua Conta em nome de outra pessoa, esta será
denominada “Associado Adicional”. Todas as cláusulas e
condições deste Contrato, aplicáveis ao Associado, aplicam-se da
mesma forma ao Associado Adicional. O Cartão Adicional poderá
ser cancelado pelos Cartões American Express ou pelo Associado.
O Associado autoriza os Cartões American Express a contatar
o Associado Adicional para solicitar o pagamento das Despesas
efetuadas pelo Associado Adicional, caso o Associado deixar
de pagá-las.
- 2 - USO DO CARTÃO
2.1. O Associado poderá utilizar o Cartão como meio de
pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos
estabelecimentos afiliados ao Sistema de Cartões American
Express (“Sistema”), no Brasil ou no exterior, sempre que
permitido pela legislação em vigor. Quando permitido pela
legislação e pelo Emissor, o Cartão poderá também ser utilizado
para saques de dinheiro em terminais eletrônicos, no Brasil ou no
exterior, de acordo com os critérios de elegibilidade e limites
estabelecidos pelo Emissor.
2.2. O Cartão é de propriedade do Emissor e deverá ser devolvido
pelo Associado, bem como pelos Associados Adicionais, quando
assim solicitado. O Cartão é de uso pessoal do Associado e
intransferível.
2.3. O Associado deverá comunicar imediatamente aos Cartões
American Express, por telefone ou por qualquer outro meio, a
perda, extravio, roubo ou furto do Cartão ou suspeita de que o
Cartão esteja sendo utilizado por terceiros. O Associado deverá
ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um
Boletim de Ocorrência Policial, quando assim for solicitado pelos
Cartões American Express. A utilização do Cartão nas transações
em terminais eletrônicos com o uso de senha não está coberta pela
comunicação de perda, extravio, roubo ou furto, visto que a senha
é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivos do Associado,
que responderá pelas Despesas havidas. O Associado não deve
anotar a sua senha ou informá-la a qualquer pessoa, por mais
privilegiada que seja.
2.4. O Associado deverá assinar as Notas de Despesas
representativas das Despesas efetuadas nos estabelecimentos
afiliados aos Cartões American Express.
2.5. Sistema de Assinatura em Arquivo. - O Associado poderá
adquirir bens e serviços em estabelecimentos afiliados aos
Cartões American Express, por telefone, internet ou outros meios,
sem assinar a Nota de Despesa ou sem a apresentação do Cartão
(“Assinatura em Arquivo”). Ao utilizar o sistema de Assinatura em
Arquivo na aquisição de bens e serviços, o Associado será
responsável pelo pagamento das Despesas que efetuar. O
Associado deverá comunicar aos Cartões American Express a
ocorrência de divergências e a não aceitação da Despesa
apresentada e cobrada, antes do vencimento do Extrato (conforme
definido em 2.12 abaixo), a fim de que sejam feitas as análises
necessárias e tomadas as devidas providências. Se assim não
proceder, o Associado estará, automaticamente, aceitando e
reconhecendo as Despesas realizadas por meio do sistema de
Assinatura em Arquivo descritas no seu Extrato.
2.6. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento
de prêmio de seguro. O Associado autoriza o Emissor a pagar o
prêmio do seguro à Seguradora, na data de seu vencimento. O
Emissor debitará o valor do prêmio do seguro no Extrato para
pagamento pelo Associado. Em caso de cancelamento do seguro,
o Associado deverá comunicar o fato, por escrito, ao Emissor. Se
a Conta do Associado for cancelada, o Emissor deixará
imediatamente de pagar o prêmio do seguro à Seguradora, sendo
de exclusiva responsabilidade do Associado a substituição do
meio de pagamento na Seguradora.
2.7. O Associado somente deverá usar o Cartão na aquisição de
bens e/ou serviços. O uso do Cartão é expressamente vedado:
(a) por qualquer pessoa que não seja o Associado ou
Associado Adicional, quer para aquisição de bens ou
serviços, quer para identificação ou para quaisquer
outras finalidades;
(b)para a realização de compra de bens ou serviços a
granel, por atacado, destinados à revenda, ou para a
realização de investimentos;
(c) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas
ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não
quitadas do Associado, Associado Adicional ou de
terceiros;
(d)para efetuar Despesas no estabelecimento afiliado, cujo
proprietário seja o próprio Associado ou seus
familiares, sob pena de rescisão do respectivo Contrato
de Afiliação de Estabelecimentos.
2.8. Os Cartões American Express não serão responsáveis pela
recusa de um estabelecimento afiliado em aceitar o Cartão ou por
outros problemas que o Associado venha a ter com os
estabelecimentos afiliados.
2.9. Se um estabelecimento afiliado admitir devoluções, o
Associado poderá devolver uma mercadoria adquirida, recebendo
um crédito na Conta do Associado, não sendo autorizada qualquer
restituição em dinheiro.
2.10. O American Express Green não tem limite preestabelecido de
gastos. Cada Despesa é avaliada pelos Cartões American Express
em função de informações creditícias do Associado, seu padrão de
gastos e de pagamentos de todas as suas Contas mantidas com o
Emissor, do seu histórico com outros credores e recursos
pessoais. Os Cartões American Express reservam-se o direito de
solicitar informações adicionais do Associado, a qualquer tempo.
2.11. As Despesas do Associado estão sujeitas à prévia aprovação
dos Cartões American Express. O estabelecimento afiliado
solicitará autorização aos Cartões American Express. Os Cartões
American Express poderão vir a negar autorização para
determinadas Despesas ou mesmo bloquear ou cancelar o Cartão
com base na situação da Conta do Associado.
2.12. Os Cartões American Express enviarão ao Associado,
mensalmente, um Extrato descritivo dos créditos e das Despesas
lançadas na Conta do Associado no período e demais valores
devidos pelo Associado (“Extrato”). A data de vencimento do
Extrato será aquela indicada pelo Associado dentre as opções
apresentadas pelos Cartões American Express.
- 3 - TAXAS DE ADMISSÃO E ANUIDADE
3.1. O Associado pagará aos Cartões American Express no seu
primeiro Extrato uma taxa de admissão ao Sistema (“Taxa de
Admissão”), no valor a ser informado ao Associado em seu
primeiro Extrato. A Taxa de Admissão será também cobrada por
ocasião da emissão do Cartão para cada Associado Adicional. É
facultado aos Cartões American Express, a seu exclusivo critério,
deixar de cobrar a Taxa de Admissão do Associado ou do
Associado Adicional, de acordo com a sua política interna,
informando-lhes essa decisão no momento do seu pedido de
admissão ao Sistema.
3.2. Será também cobrada uma taxa de anuidade válida para o
período de 12 (doze) meses seguintes à admissão do Associado e
de cada Cartão de Associados Adicionais ao Sistema (“Taxa de
Anuidade”).
3.3. A Taxa de Anuidade do Cartão do Associado ou dos Cartões
dos Associados Adicionais será cobrada automaticamente no
Extrato imediatamente seguinte ao aniversário de cada Cartão, a
não ser que o Associado indique antecipadamente o desejo de não
mais continuar participando do Sistema.
3.4. É facultado aos Cartões American Express, a seu exclusivo
critério, deixar de cobrar ou reduzir o valor da Taxa de Anuidade do
Associado ou do Associado Adicional, de acordo com a sua
política interna.
3.5. Na hipótese de cancelamento do Cartão do Associado ou de
qualquer Associado Adicional, por solicitação do Associado, os
Cartões American Express restituirão ao Associado a parcela
proporcional ao período pago e não utilizado pelo Associado, da
Taxa de Anuidade. Para tanto o Associado deverá informar aos
Cartões American Express a forma para o recebimento do valor a
ser restituído. Sem prejuízo desse dispositivo, caso o
cancelamento do Cartão ocorra durante o primeiro ano da
admissão do Associado e/ou Associado Adicional ao Sistema de
Cartões American Express, independentemente da data de
cancelamento, para cobrir os custos administrativos e de
processamento, entre outros, os Cartões American Express
reterão o valor da Taxa de Admissão paga pelo Associado, ou a
quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa
de Anuidade, na hipótese de não ter sido cobrada a Taxa de
Admissão, por liberalidade dos Cartões American Express.
- 4 - SUBSTITUIÇÃO E REPOSIÇÃO DO CARTÃO
4.1. O Cartão será válido pelo prazo gravado no mesmo. O
Emissor emitirá Cartões de substituição ou de reposição, por
ocasião do término do prazo de validade do Cartão vigente, e
continuará a proceder dessa maneira até que a Conta do
Associado seja cancelada.
- 5 - RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
5.1. O Associado será responsável pelo pagamento de todas as
quantias debitadas na Conta do Associado, inclusive a Taxa de
Admissão e Taxa de Anuidade do Associado e dos Associados
Adicionais, o que inclui, sem limitação, quantias devidas pela
aquisição de bens e/ou serviços, saques de numerários realizados
em terminais eletrônicos afiliados ao Sistema de Cartões
American Express, no Brasil e/ou no exterior, multas, juros
remuneratórios e de mora, encargos de financiamento, comissão
de permanência, tributos, taxas de serviços, taxas de fornecimento
de segunda via de Extrato e cópias de documentos, taxa de
reposição do Cartão, quando solicitados pelo Associado ou pelo
Associado Adicional e quaisquer outras despesas, encargos
contratuais ou ônus incorridos pelo Associado ou pelo Associado
Adicional, doravante denominadas “Despesas”.
5.2. O Associado será responsável por todas as Despesas
constantes no Extrato referentes ao Cartão do Associado e dos
Associados Adicionais, mesmo quando realizadas por terceiros
com permissão do Associado, infringindo o disposto neste Contrato.
- 6 - DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
6.1. São denominadas “Despesas em Moeda Estrangeira” todas as
quantias lançadas na Conta do Associado em outra moeda que
não a moeda nacional, decorrentes de: aquisição de bens e/ou
serviços; e de saques de numerário.
6.2. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira será
estabelecido no Extrato em dólares dos Estados Unidos da
América (“dólar”).
6.3. Os valores lançados no Extrato decorrentes de Despesas em
Moeda Estrangeira estarão acrescidos de: taxa de serviço de 2%
(dois por cento) cobrada pela American Express Limited
(“American Express”); e taxa de serviço não superior a 3% (três por
cento) cobrada pelo Emissor.
6.4. O valor das Despesas realizadas com o Cartão no exterior, em
uma outra moeda estrangeira que não o dólar, será convertido em
dólar. A conversão ocorrerá na data do processamento da Despesa
pela American Express, que não necessariamente será a mesma
data em que o Associado realizou a Despesa, porque isto depende
de quando a Despesa foi submetida para a American Express.
Exceto se uma taxa específica for requerida por lei, o Associado
entende e concorda que o sistema de tesouraria da American
Express utilizará a taxa de conversão baseada na taxa interbancária
selecionada pela American Express dentre as fontes de mercado
usuais no dia útil anterior ao da data de processamento. Se as
Despesas forem convertidas por terceiros antes de serem
submetidas para a American Express, quaisquer conversões
realizadas por estes terceiros serão de acordo com as taxas
selecionadas por eles.
6.5. Na hipótese de saques de numerário no exterior, será
adicionada uma taxa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor
sacado em moeda estrangeira.
6.6. Os valores correspondentes às Despesas em Moeda
Estrangeira serão discriminados no Extrato em separado das
Despesas em Moeda Nacional, efetuadas no respectivo período.
6.7. O Associado fica ciente de que:
(a) deverá respeitar as determinações em vigor do Banco
Central do Brasil, referentes a Despesas em Moeda
Estrangeira;
(b) o Emissor informará ao Banco Central do Brasil as
Despesas em Moeda Estrangeira efetuadas pelo
Associado e pelos Associados Adicionais e o Banco
Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita
Federal ou outros órgãos competentes, eventuais
irregularidades detectadas, bem como adotar as medidas
cabíveis, no âmbito de sua competência, no caso de
Despesa em Moeda Estrangeira com finalidade diversa da
declarada, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, além
de imediato cancelamento do Cartão.
- 7 - DESPESAS DE FINANCIAMENTO
7.1. Quando permitido pela legislação aplicável e pelo Emissor, o
Associado poderá optar pelo pagamento parcelado da Despesa ou
efetuar saques de numerários, conforme previsto no item 2.1 do
Contrato. Nessas hipóteses, o Emissor concederá ao Associado
um financiamento ou empréstimo, conforme o caso.
7.2. As Despesas a serem cobradas do Associado que optou pelo
financiamento ou empréstimo deverão restringir-se
exclusivamente ao valor dos bens e/ou serviços adquiridos ou dos
saques efetuados, acrescido dos juros e demais encargos
contratuais (doravante “encargos de financiamento” ou
simplesmente “encargos”) e o critério pro rata temporis para
cômputo dos encargos de financiamento. Os encargos
decorrentes do financiamento, incluindo os encargos contratuais,
serão discriminados no Extrato.
7.3. Desde que permitido pela legislação em vigor e pelo Emissor
será facultado ao Associado financiar as Despesas ou obter uma
linha de crédito, para pagamento em parcelas iguais, na forma
prevista nesta cláusula e nas especificações dos produtos
financeiros administrados pelo Emissor. A utilização destes
produtos pelo Associado está sujeita aos critérios de aprovação e
de elegibilidade determinados pelo Emissor.
7.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela da Despesa
parcelada indicada no Extrato implicará no vencimento antecipado
da dívida, podendo os Cartões American Express cobrarem, a
qualquer tempo e de uma só vez, o total do débito, ou bloquear ou
cancelar o Cartão.
- 8 - PAGAMENTO DAS DESPESAS
8.1. O pagamento de todas as Despesas em moeda nacional e em
moeda estrangeira, descritas no Extrato, deverá ser feito na data
de vencimento indicada, em uma instituição bancária ou outro
estabelecimento que mantenha convênio de serviços para
recebimento de Extratos com o Emissor, cabendo a essa
instituição bancária ou estabelecimento efetuar a transferência de
recursos ao Emissor, nos termos do convênio.
8.2. O Associado, neste ato, fica ciente de que as Despesas em
Moeda Estrangeira que efetuar constituem obrigação em dólar e
fará com que o Emissor tenha que saldar as obrigações realizadas
pelo Associado em moeda estrangeira. Desse modo, fica
expressamente estabelecido que o Associado somente receberá
quitação do pagamento de qualquer Despesa em Moeda
Estrangeira, no momento em que se completar o crédito, em
moeda estrangeira livre e desembaraçada, do valor
correspondente à Despesa, na conta bancária do Emissor no
exterior, ficando o Associado obrigado por qualquer imposto, taxa,
depósito compulsório, custo ou encargo adicional de qualquer
natureza que tenha de ser incorrido para permitir a transferência
do pagamento da Despesa em Moeda Estrangeira no exterior e o
seu crédito na conta bancária acima referida.
8.3. O Associado deverá pagar qualquer Despesa em Moeda
Estrangeira, conforme descrito no Extrato, no Brasil e em moeda
nacional. Para calcular o valor em moeda nacional correspondente
às Despesas em Moeda Estrangeira, o sistema de tesouraria dos
Cartões American Express utilizará a taxa de conversão autorizada
pelas normas do Banco Central do Brasil, na data de emissão do
Extrato. Caso ocorra uma variação na taxa cambial entre a data de
emissão do Extrato e a data do vencimento do Extrato, o débito ou
o crédito, dependendo dessa variação, será lançado no Extrato
seguinte.
8.4. O Associado fica ciente de que, eventualmente, poderão
ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do
Emissor, incluindo medidas governamentais supervenientes a este
Contrato, que impeçam a efetivação de remessas ao exterior para
honrar as Despesas em Moeda Estrangeira efetuadas pelo
Associado em estabelecimentos afiliados localizados fora do
Brasil. Nesses casos, o Associado continuará responsável pela
obrigação em Moeda Estrangeira e pela variação cambial de tais
Despesas, bem como pelos custos adicionais daí decorrentes, até
que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados e seja possível
efetuar as remessas devidas. Será, então, utilizada a taxa de
conversão em vigor na data da efetiva remessa. Enquanto tais
fatos e circunstâncias anormais persistirem, o Emissor poderá
suspender a utilização do Cartão para a realização de Despesas
em Moeda Estrangeira.
8.5. O procedimento acima descrito para pagamento das
Despesas em Moeda Estrangeira pelo Associado permanecerá
válido na medida enquanto for permitido ao Emissor: (a) receber
em moeda corrente nacional o pagamento do Extrato; (b)
converter tal montante em dólares e (c) efetuar a remessa do
produto da conversão em dólares ao exterior para pagamento das
Despesas em Moeda Estrangeira aos estabelecimentos afiliados
localizados no exterior.
8.6. Caso o Associado não tenha recebido o Extrato até a data de
seu vencimento, cabe ao Associado obter o valor das despesas a
pagar, por meio do Serviço de Atendimento (conforme item 9.6
abaixo). Nesta hipótese o Associado deverá efetuar o pagamento
por meio de Extrato Avulso, disponível na rede bancária
credenciada, até a data costumeira de vencimento do Extrato.
8.7. O Associado deverá manter os Cartões American Express
atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para
correspondência a fim de que os Cartões American Express
possam realizar o envio tempestivo dos Extratos e de
correspondência ao Associado. O Associado se responsabiliza
pela veracidade e atualização de todas as informações cadastrais
ou financeiras fornecidas aos Cartões American Express, por
escrito, verbalmente, ou por qualquer meio eletrônico.
8.8. O Emissor poderá receber pagamentos em atraso,
pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de
valores então devidos ou de um acordo de pagamentos. A
aceitação desses pagamentos pelo Emissor não implica alteração
deste Contrato.
- 9 - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – DIVERGÊNCIAS
9.1. O Associado reconhece o Extrato como prova do seu débito,
salvo manifesta divergência apontada pelo Associado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento
do Extrato.
9.2. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato, o Associado
deverá entrar imediatamente em contato com os Cartões American
Express, por meio do Serviço de Atendimento, para que lhe sejam
prestadas as informações necessárias e tomadas as devidas
providências.
9.3. Se o Associado tiver qualquer divergência com um
estabelecimento afiliado, o Associado deverá efetuar o pagamento
total devido ao Emissor e solucionar a divergência diretamente
com o estabelecimento afiliado. O Associado poderá devolver
uma mercadoria ou bilhete de viagem a um estabelecimento
afiliado para crédito em sua Conta, no caso de divergência ou
motivo relevante, desde que esse estabelecimento afiliado aceite
essas devoluções. É assegurado ao Associado denunciar aos
Cartões American Express as reclamações havidas contra
quaisquer estabelecimentos afiliados, cabendo aos Cartões
American Express, a seu critério, tomarem as providências
necessárias, conforme o caso.
9.4. Os Cartões American Express não se responsabilizam por
vícios ou defeitos nos bens ou pela qualidade dos serviços
adquiridos com o Cartão, nem por qualquer restrição à utilização
do Cartão, imposta por estabelecimentos afiliados.
9.5. Os Cartões American Express poderão utilizar sistemas
eletrônicos ou automatizados para a prestação de serviços. Os
registros e documentos gerados por tais sistemas eletrônicos ou
automatizados servirão como meio de identificação ou de prova
das instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo
os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório dos
documentos com assinatura original.
9.6. Por meio do Serviço de Atendimento, os Cartões American
Express prestarão informações e tomarão as devidas providências
buscando solucionar eventuais informações sobre a Conta do
Associado (“Serviço de Atendimento”). Os Cartões American
Express informarão os números de telefone do Serviço de
Atendimento para as comunicações pelo Associado quanto a
eventuais divergências, comprometendo-se o Associado, por
outro lado, a informar prontamente aos Cartões American Express
a existência de quaisquer divergências, bem como a colaborar com
os Cartões American Express na identificação da solução a ser
dada às divergências, fornecendo todos os documentos,
comprovantes e informações necessárias para tal efeito.
- 10 - PENALIDADES
10.1. Todas as Despesas constantes do Extrato que não forem
pagas até a data indicada de seu vencimento estarão sujeitas ao
acréscimo das seguintes penalidades:
(a) multa de 2% (dois por cento);
(b) encargos contratuais por atraso, compostos por juros
de mora de 1%(um por cento) ao mês e comissão de
permanência, respeitados os limites de encargos
máximos informados no Extrato. Os encargos
contratuais por atraso incidirão a partir da data do
inadimplemento e até a data do efetivo pagamento do
Extrato;
(c) reembolso de custos operacionais relativos à cobrança
desses débitos e remunerações contratualmente
devidas.
10.2. No caso das Despesas em Moeda Estrangeira em atraso, as
penalidades aplicáveis deverão ser calculadas com base no valor
em dólar das Despesas em Moeda Estrangeira não pagas,
convertido em moeda nacional pelo Emissor à taxa de câmbio na
forma estipulada neste Contrato. Tais valores serão lançados no
Extrato subseqüente, referentes às Despesas em Moeda Nacional,
devendo então ser pagos na forma prevista neste Contrato.
10.3. Se o Associado ou um terceiro em seu nome enviar aos
Cartões American Express cheques incobráveis em pagamento dos
Extratos, ou na hipótese de insuficiência de saldo em conta
corrente quando o Associado optar pelo débito direto do Extrato
em conta corrente o Emissor debitará na Conta do Associado, além
do valor dos cheques devolvidos ou do saldo do Extrato as taxas
bancárias que forem cobradas do Emissor pela devolução dos
cheques ou insuficiência de saldo em conta corrente. Em tais
casos, o Associado será considerado como inadimplente,
incidindo as penalidades por atraso de pagamento.
10.4. Se for necessária a utilização de serviços especiais de
cobrança ou a propositura de medida judicial para reaver as
importâncias devidas, o Associado será responsável pelas
despesas incorridas pelos Cartões American Express com os
referidos serviços de cobrança. Igual direito caberá ao Associado
caso a cobrança seja considerada indevida.
- 11 - BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
11.1. Os Cartões American Express, mediante acordos com seus
parceiros comerciais, disponibilizará permanentemente ao
Associado benefícios consistentes em descontos ou vantagens
junto a esses fornecedores parceiros, assim como serviços
gratuitos.
11.2. Os Cartões American Express manterão o Associado
informado dos benefícios disponíveis, comunicando-o, com
antecedência de 30 (trinta) dias, quando, em virtude do término
ou alteração do acordo com algum parceiro comercial ou por
qualquer outro motivo, seja necessário cancelar-se o benefício
respectivo ou alterar-lhes as condições, assim como o informará
dos novos benefícios oferecidos.
11.3. Se o Associado discordar das alterações, poderá rescindir
este Contrato, entrando em contato com o Serviço de
Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões American
Express reembolsarão ao Associado o valor proporcional da Taxa
de Anuidade paga e não utilizada. O Associado deverá inutilizar o
Cartão e continuará responsável por todas as taxas e Despesas
efetuadas antes da rescisão deste Contrato.
- 12 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
12.1. O Associado poderá solicitar aos Cartões American Express a
inclusão, alteração ou correção das informações cadastrais e/ou
financeiras existentes em sua Conta ou fornecidas aos órgãos
competentes pelos Cartões American Express, no âmbito deste
Contrato, desde que cabíveis e comprovadas pelo Associado.
12.2. O Associado autoriza os Cartões American Express ou
qualquer uma de suas empresas subsidiárias, controladoras,
controladas e afiliadas a verificar e trocar informações cadastrais,
creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional e
internacional, entre si ou com empresas do grupo American
Express no Brasil ou no exterior, entidades financeiras ou de
proteção ao crédito, bem como incluir seu nome em boletins,
listas de cancelamento, listagens de mala direta, expedidos ou
autorizados pelos Cartões American Express, conforme o caso.
12.3. O Associado, outrossim, autoriza o Emissor a efetuar
consultas ao Sistema de Risco de Crédito do Banco Central do
Brasil sobre eventuais débitos e responsabilidades do Associado,
bem como a prestação ao órgão citado das informações dos
dados cadastrais e informações creditícias, tudo em conformidade
com o disposto na regulamentação bancária aplicável.
12.4. Quando determinado pela legislação, os Cartões American
Express prestarão aos órgãos competentes informações dos
dados cadastrais e informações financeiras do Associado, tudo em
conformidade com o disposto na regulamentação aplicável.
12.5. Os Cartões American Express poderão, sempre que entender
necessário, proceder ao monitoramento ou gravação das ligações
telefônicas do Associado ou dos Associados Adicionais, ao Serviço
de Atendimento, com a finalidade de assegurar a qualidade do
atendimento ao Associado.
- 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Este Contrato entrará em vigor no momento da aceitação,
assinatura ou utilização do Cartão, o que ocorrer primeiro, e
vigorará por prazo indeterminado, podendo, nos termos da
Cláusula 14 abaixo, ser rescindido imotivadamente e a qualquer
tempo, por qualquer uma das partes.
- 14 - RESCISÃO E CANCELAMENTO DE CONTAS DO ASSOCIADO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
a qualquer tempo, mediante notificação a outra parte, com o
conseqüente cancelamento da Conta do Associado. Os Cartões
American Express reservam-se o direito de rescindir este Contrato
em relação a apenas um ou mais Cartões Adicionais, mantendo a
validade do Cartão do Associado.
14.2. A violação de qualquer disposição deste Contrato, em
especial o não pagamento do Extrato na data de vencimento ou a
realização de operações de natureza fraudulenta no
relacionamento do Associado com os Cartões American Express,
dará causa à rescisão deste Contrato e cancelamento da Conta do
Associado.
14.3. Ocorrendo o cancelamento de uma Conta do Associado:
(a) o Cartão deverá ser imediatamente inutilizado e
devolvido ao Emissor;
< br>
(b) o saldo devedor da Conta do Associado, bem como
Despesas que venham a ser contabilizadas após a data
do cancelamento, deverão ser imediatamente quitadas;
(c) todos os benefícios colocados à disposição do
Associado e dos Associados Adicionais serão
cancelados.
14.4. Se o Associado solicitar o cancelamento da Conta do
Associado, mas continuar usando o Cartão, o Emissor considerará
essa utilização como um pedido de reativação de sua Conta. Se o
Emissor concordar com essa reativação, este Contrato, eventuais
aditivos ou um novo Contrato a serem enviados regerão a Conta
do Associado reativada. Ao reativar uma Conta do Associado, o
Emissor poderá também reativar os Cartões Adicionais emitidos
em conexão com a Conta do Associado e cobrar a(s) Taxa(s) de
Anuidade(s) aplicável(is).
- 15 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. Sem prejuízo das modificações decorrentes de mudanças
legais ou regulamentares, o Contrato só poderá ser alterado se,
respeitada a boa-fé objetiva e a função social do Contrato, não se
onerar injustificadamente o Associado, nem se romper o
equilíbrio contratual. A modificação será feita por aditivo ou novo
contrato, e o Associado será previamente notificado das
alterações.
15.2. Se o Associado discordar das alterações, poderá rescindir
este Contrato, entrando em contato com o Serviço de
Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões American
Express reembolsarão ao Associado o valor proporcional da Taxa
de Anuidade paga e não utilizada. O Associado deverá inutilizar o
Cartão e continuará responsável por todas as taxas e Despesas
efetuadas antes da rescisão deste Contrato.
15.3. Caso o Associado use o Cartão após a entrada em vigor das
alterações contratuais, esse seu ato será considerado pelos
Cartões American Express como aceitação das alterações
efetuadas.
15.4. A notificação comunicando as alterações contratuais deverá
ser enviada ao Associado no mínimo 30 (trinta) dias antes da data
em que passarão a vigorar e dela deverá constar as alterações
efetuadas, a data em que entrarão em vigor, a informação de que
o Associado tem a faculdade de rescindir o Contrato caso discorde
das alterações, bem como a advertência de que a continuidade do
uso do cartão após a entrada em vigor das alterações será tida
como aceitação das alterações contratuais.
- 16 - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTA DO ASSOCIADO
16.1. O Associado concorda com que o Emissor e/ou a
Processadora possa(m), a qualquer tempo, ceder sua posição
contratual ou transferir a Conta do Associado para suas afiliadas,
controladoras, controladas ou para qualquer instituição financeira
que integre o grupo de empresas do Emissor e/ou da
Processadora; ou American Express e suas afiliadas. A Cessão ou
Transferência não alterará o teor do Contrato e o Emissor e/ou a
Processadora obriga(m)-se a notificar o Associado da Cessão ou
da Transferência.
16.2. Caso o Associado discorde da Cessão ou da Transferência,
poderá rescindir este Contrato, entrando em contato com o
Serviço de Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões
American Express reembolsarão ao Associado o valor
proporcional da Taxa de Anuidade paga e não utilizada. O
Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará responsável por
todas as taxas e Despesas efetuadas antes da rescisão deste
Contrato.
16.3. Caso o Associado use o Cartão após o recebimento da
notificação da Cessão ou Transferência, esse seu ato será
considerado pelos Cartões American Express como renúncia à
faculdade prevista no item 16.2 acima.
- 17 - RENÚNCIA
17.1. A tolerância ou transigência dos Cartões American Express
não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou
modificação do Contrato, sendo o evento ou omissão
considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade
dos Cartões American Express, que transigiu, anuiu ou não exigiu
o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na
renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui
contidas, a qualquer tempo.
- 18 - FORO COMPETENTE
18.1. Para efeitos de cobrança de débitos do Associado e
Associados Adicionais, conforme previsto neste Contrato fica
eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São
Paulo, sem prejuízo de os Cartões American Express optarem pelo
Foro do domicílio do devedor.
São Paulo, 10 de Outubro de 2.006.
BANCO BANKPAR S.A.
TEMPO SERVIÇOS LTDA.
Este Contrato está registrado no 6° Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, sob n° 1412837.
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