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IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO
O Associado deverá ler este contrato atentamente, pois, ao aceitar, assinar ou utilizar
o American Express Gold Card (inclusive os Cartões de reposição ou substituição a serem emitidos em seu nome), estará concordando com os termos e condições deste Contrato.
- 1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES
“Cartão” ou “Cartões”: A expressão Cartão ou Cartões
refere-se ao American Express Gold Card emitido em nome
do Associado e dos demais Associados Adicionais quando
houver.
“Conta do Associado”: A conta mantida pelo Associado no
Emissor onde são registradas as informações do Associado e
dos Associados Adicionais, bem como as Despesas
(conforme definido em 5.1. abaixo).
“Emissor”: O Banco Bankpar S.A., com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Maria Coelho Aguiar,
n.° 215, Bloco F, 8° andar, inscrito no C.N.P.J. sob
n.° 60.419.645/0001-95, proprietário, emissor dos Cartões
e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas
aos Cartões.
“Processadora”: A Tempo Serviços Ltda., com sede na
Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, à
Av. Floriano Peixoto, n° 6.500, inscrita no C.N.P.J. sob
n.º 58.503.129/0001-00, empresa responsável pelas
atividades de caráter não financeiro relacionadas aos Cartões.
“Cartões American Express”: Quando o Emissor e a
Processadora forem mencionados em conjunto, serão
identificados como “Cartões American Express”.
“Associado”: Pessoa Física que solicitou o Cartão e mantém
uma Conta em seu nome no Emissor.
“Associado Adicional”: Quando o Associado solicitar a
emissão de Cartão vinculado à sua Conta em nome de outra
pessoa, esta será denominada “Associado Adicional”. Todas
as cláusulas e condições deste Contrato, aplicáveis ao
Associado, aplicam-se da mesma forma ao Associado
Adicional. O Cartão Adicional poderá ser cancelado pelos
Cartões American Express ou pelo Associado. O Associado
autoriza os Cartões American Express a contatar o Associado
Adicional para solicitar o pagamento das Despesas efetuadas
pelo Associado Adicional, caso o Associado deixar de pagá-las.
- 2 - USO DO CARTÃO
2.1. O Associado poderá utilizar o Cartão como meio de
pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos
estabelecimentos afiliados ao Sistema de Cartões American
Express (“Sistema”), no Brasil ou no exterior, sempre que
permitido pela legislação em vigor. Quando permitido pela
legislação e pelo Emissor, o Cartão poderá também ser
utilizado para saques de dinheiro em terminais eletrônicos,
no Brasil ou no exterior, de acordo com os critérios de
elegibilidade e limites estabelecidos pelo Emissor.
2.2. O Cartão é de propriedade do Emissor e deverá ser
devolvido pelo Associado, bem como pelos Associados
Adicionais, quando assim solicitado. O Cartão é de uso
pessoal do Associado e intransferível.
2.3. O Associado deverá comunicar imediatamente aos
Cartões American Express, por telefone ou por qualquer
outro meio, a perda, extravio, roubo ou furto do Cartão ou
suspeita de que o Cartão esteja sendo utilizado por terceiros.
O Associado deverá ratificar essa comunicação por escrito,
acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando
assim for solicitado pelos Cartões American Express. A
utilização do Cartão nas transações em terminais
eletrônicos com o uso de senha não está coberta pela
comunicação de perda, extravio, roubo ou furto, visto que
a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivos
do Associado, que responderá pelas Despesas havidas. O
Associado não deve anotar a sua senha ou informá-la a
qualquer pessoa, por mais privilegiada que seja.
2.4. O Associado deverá assinar as Notas de Despesas
representativas das Despesas efetuadas nos estabelecimentos
afiliados aos Cartões American Express.
2.5. Sistema de Assinatura em Arquivo. - O Associado
poderá adquirir bens e serviços em estabelecimentos
afiliados aos Cartões American Express, por telefone,
internet ou outros meios, sem assinar a Nota de Despesa ou
sem a apresentação do Cartão (“Assinatura em Arquivo”).
Ao utilizar o sistema de Assinatura em Arquivo na aquisição
de bens e serviços, o Associado será responsável pelo
pagamento das Despesas que efetuar. O Associado deverá
comunicar aos Cartões American Express a ocorrência de
divergências e a não aceitação da Despesa apresentada e
cobrada, antes do vencimento do Extrato (conforme definido
em 2.12 abaixo), a fim de que sejam feitas as análises
necessárias e tomadas as devidas providências. Se assim não
proceder, o Associado estará, automaticamente, aceitando e
reconhecendo as Despesas realizadas por meio do sistema de
Assinatura em Arquivo descritas no seu Extrato.
2.6. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para
pagamento de prêmio de seguro. O Associado autoriza o
Emissor a pagar o prêmio do seguro à Seguradora, na data de
seu vencimento. O Emissor debitará o valor do prêmio do
seguro no Extrato para pagamento pelo Associado. Em caso
de cancelamento do seguro, o Associado deverá comunicar o
fato, por escrito, ao Emissor. Se a Conta do Associado for
cancelada, o Emissor deixará imediatamente de pagar o
prêmio do seguro à Seguradora, sendo de exclusiva
responsabilidade do Associado a substituição do meio de
pagamento na Seguradora.
2.7. O Associado somente deverá usar o Cartão na aquisição
de bens e/ou serviços. O uso do Cartão é expressamente
vedado:
(a) por qualquer pessoa que não seja o Associado ou
Associado Adicional, quer para aquisição de bens
ou serviços, quer para identificação ou para
quaisquer outras finalidades;
(b) para a realização de compra de bens ou serviços
a granel, por atacado, destinados à revenda, ou
para a realização de investimentos;
(c) como meio de pagamento e/ou transferência de
dívidas ou de títulos de crédito de qualquer
natureza, não quitadas do Associado, Associado
Adicional ou de terceiros;
(d) para efetuar Despesas no estabelecimento
afiliado, cujo proprietário seja o próprio
Associado ou seus familiares, sob pena de
rescisão do respectivo Contrato de Afiliação de
Estabelecimentos.
2.8. Os Cartões American Express não serão responsáveis
pela recusa de um estabelecimento afiliado em aceitar o
Cartão ou por outros problemas que o Associado venha a ter
com os estabelecimentos afiliados.
2.9. Se um estabelecimento afiliado admitir devoluções, o
Associado poderá devolver uma mercadoria adquirida,
recebendo um crédito na Conta do Associado, não sendo
autorizada qualquer restituição em dinheiro.
2.10. O American Express Gold Card não tem limite
preestabelecido de gastos. Cada Despesa é avaliada pelos
Cartões American Express em função de informações
creditícias do Associado, seu padrão de gastos e de
pagamentos de todas as suas Contas mantidas com o
Emissor, do seu histórico com outros credores e recursos
pessoais. Os Cartões American Express reservam-se o
direito de solicitar informações adicionais do Associado, a
qualquer tempo.
2.11. As Despesas do Associado estão sujeitas à prévia
aprovação dos Cartões American Express. O
estabelecimento afiliado solicitará autorização aos
Cartões American Express. Os Cartões American
Express poderão vir a negar autorização para
determinadas Despesas ou mesmo bloquear ou cancelar o
Cartão com base na situação da Conta do Associado.
2.12. Os Cartões American Express enviarão ao Associado,
mensalmente, um Extrato descritivo dos créditos e das
Despesas lançadas na Conta do Associado no período e
demais valores devidos pelo Associado (“Extrato”). A data
de vencimento do Extrato será aquela indicada pelo
Associado dentre as opções apresentadas pelos
Cartões American Express.
- 3 - TAXAS DE ADMISSÃO E ANUIDADE
3.1. O Associado pagará aos Cartões American Express no
seu primeiro Extrato uma taxa de admissão ao Sistema
(“Taxa de Admissão”), no valor a ser informado ao
Associado em seu primeiro Extrato. A Taxa de Admissão será
também cobrada por ocasião da emissão do Cartão para cada
Associado Adicional. É facultado aos Cartões American
Admissão do Associado ou do Associado Adicional, de
acordo com a sua política interna, informando-lhes essa
decisão no momento do seu pedido de admissão ao Sistema.
3.2. Será também cobrada uma taxa de anuidade válida para
o período de 12 (doze) meses seguintes à admissão do
Associado e de cada Cartão de Associados Adicionais ao
Sistema (“Taxa de Anuidade”).
3.3. A Taxa de Anuidade do Cartão do Associado ou dos
Cartões dos Associados Adicionais será cobrada
automaticamente no Extrato imediatamente seguinte ao
aniversário de cada Cartão, a não ser que o Associado
indique antecipadamente o desejo de não mais continuar
participando do Sistema.
3.4. É facultado aos Cartões American Express, a seu
exclusivo critério, deixar de cobrar ou reduzir o valor da Taxa
de Anuidade do Associado ou do Associado Adicional, de
acordo com a sua política interna.
3.5. Na hipótese de cancelamento do Cartão do Associado ou
de qualquer Associado Adicional, por solicitação do
Associado, os Cartões American Express restituirão ao
Associado a parcela proporcional ao período pago e não
utilizado pelo Associado, da Taxa de Anuidade. Para tanto o
Associado deverá informar aos Cartões American Express a
forma para o recebimento do valor a ser restituído. Sem
prejuízo desse dispositivo, caso o cancelamento do Cartão
ocorra durante o primeiro ano da admissão do Associado
e/ou Associado Adicional ao Sistema de Cartões American
Express, independentemente da data de cancelamento, para
cobrir os custos administrativos e de processamento, entre
outros, os Cartões American Express reterão o valor da Taxa
de Admissão paga pelo Associado, ou a quantia
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de
Anuidade, na hipótese de não ter sido cobrada a Taxa de
Admissão, por liberalidade dos Cartões American Express.
- 4 - SUBSTITUIÇÃO E REPOSIÇÃO DO CARTÃO
4.1. O Cartão será válido pelo prazo gravado no mesmo. O
Emissor emitirá Cartões de substituição ou de reposição, por
ocasião do término do prazo de validade do Cartão vigente,
e continuará a proceder dessa maneira até que a Conta do
Associado seja cancelada.
- 5 - RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
5.1. O Associado será responsável pelo pagamento de todas
as quantias debitadas na Conta do Associado, inclusive a
Taxa de Admissão e Taxa de Anuidade do Associado e dos
Associados Adicionais, o que inclui, sem limitação, quantias
devidas pela aquisição de bens e/ou serviços, saques de
numerários realizados em terminais eletrônicos afiliados ao
Sistema de Cartões American Express, no Brasil e/ou no
exterior, multas, juros remuneratórios e de mora, encargos de
financiamento, comissão de permanência, tributos, taxas de
serviços, taxas de fornecimento de segunda via de Extrato e
cópias de documentos, taxa de reposição do Cartão, quando
solicitados pelo Associado ou pelo Associado Adicional e
quaisquer outras despesas, encargos contratuais ou ônus
incorridos pelo Associado ou pelo Associado Adicional,
doravante denominadas “Despesas”.
5.2. O Associado será responsável por todas as Despesas
constantes no Extrato referentes ao Cartão do Associado e
dos Associados Adicionais, mesmo quando realizadas por
terceiros com permissão do Associado, infringindo o
disposto neste Contrato.
- 6 - DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
6.1. São denominadas “Despesas em Moeda Estrangeira”
todas as quantias lançadas na Conta do Associado em outra
moeda que não a moeda nacional, decorrentes de: aquisição
de bens e/ou serviços; e de saques de numerário.
6.2. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira será
estabelecido no Extrato em dólares dos Estados Unidos
da América (“dólar”).
6.3. Os valores lançados no Extrato decorrentes de
Despesas em Moeda Estrangeira estarão acrescidos de:
taxa de serviço de 2% (dois por cento) cobrada pela
American Express Limited (“American Express”); e taxa
de serviço não superior a 3% (três por cento) cobrada
pelo Emissor.
6.4. O valor das Despesas realizadas com o Cartão no
exterior, em uma outra moeda estrangeira que não o dólar,
será convertido em dólar. A conversão ocorrerá na data do
processamento da Despesa pela American Express, que não
necessariamente será a mesma data em que o Associado
realizou a Despesa, porque isto depende de quando a
Despesa foi submetida para a American Express. Exceto se
uma taxa específica for requerida por lei, o Associado
entende e concorda que o sistema de tesouraria da American
Express utilizará a taxa de conversão baseada na taxa
interbancária selecionada pela American Express dentre as
fontes de mercado usuais no dia útil anterior ao da data de
processamento. Se as Despesas forem convertidas por
terceiros antes de serem submetidas para a American
Express, quaisquer conversões realizadas por estes terceiros
serão de acordo com as taxas selecionadas por eles.
6.5. Na hipótese de saques de numerário no exterior, será
adicionada uma taxa de 2,5% (dois e meio por cento)
sobre o valor sacado em moeda estrangeira.
6.6. Os valores correspondentes às Despesas em Moeda
Estrangeira serão discriminados no Extrato em separado das
Despesas em Moeda Nacional, efetuadas no respectivo período.
6.7. O Associado fica ciente de que:
(a) deverá respeitar as determinações em vigor do
Banco Central do Brasil, referentes a Despesas
em Moeda Estrangeira;
(b) o Emissor informará ao Banco Central do Brasil
as Despesas em Moeda Estrangeira efetuadas
pelo Associado e pelos Associados Adicionais e o
Banco Central do Brasil poderá comunicar à
Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos
competentes, eventuais irregularidades
detectadas, bem como adotar as medidas
cabíveis, no âmbito de sua competência, no caso
de Despesa em Moeda Estrangeira com
finalidade diversa da declarada, sem prejuízo das
sanções legais aplicáveis, além de imediato
cancelamento do Cartão.
- 7 - DESPESAS DE FINANCIAMENTO
7.1. Quando permitido pela legislação aplicável e pelo
Emissor, o Associado poderá optar pelo pagamento
parcelado da Despesa ou efetuar saques de numerários,
conforme previsto no item 2.1 do Contrato. Nessas hipóteses,
o Emissor concederá ao Associado um financiamento ou
empréstimo, conforme o caso.
7.2. As Despesas a serem cobradas do Associado que optou
pelo financiamento ou empréstimo deverão restringir-se
exclusivamente ao valor dos bens e/ou serviços adquiridos ou
dos saques efetuados, acrescido dos juros e demais
encargos contratuais (doravante “encargos de financiamento”
ou simplesmente “encargos”) e o critério pro rata temporis
para cômputo dos encargos de financiamento. Os
encargos decorrentes do financiamento, incluindo os
encargos contratuais, serão discriminados no Extrato.
7.3. Desde que permitido pela legislação em vigor e pelo
Emissor será facultado ao Associado financiar as Despesas
ou obter uma linha de crédito, para pagamento em parcelas
iguais, na forma prevista nesta cláusula e nas especificações
dos produtos financeiros administrados pelo Emissor. A
utilização destes produtos pelo Associado está sujeita aos
critérios de aprovação e de elegibilidade determinados pelo
Emissor.
7.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela da Despesa
parcelada indicada no Extrato implicará no vencimento
antecipado da dívida, podendo os Cartões American Express
cobrarem, a qualquer tempo e de uma só vez, o total do
débito, ou bloquear ou cancelar o Cartão.
- 8 - PAGAMENTO DAS DESPESAS
8.1. O pagamento de todas as Despesas em moeda nacional e
em moeda estrangeira, descritas no Extrato, deverá ser feito
na data de vencimento indicada, em uma instituição bancária
ou outro estabelecimento que mantenha convênio de serviços
para recebimento de Extratos com o Emissor, cabendo a essa
instituição bancária ou estabelecimento efetuar a
transferência de recursos ao Emissor, nos termos do
convênio.
8.2. O Associado, neste ato, fica ciente de que as Despesas
em Moeda Estrangeira que efetuar constituem obrigação em
dólar e fará com que o Emissor tenha que saldar as
obrigações realizadas pelo Associado em moeda estrangeira.
Desse modo, fica expressamente estabelecido que o
Associado somente receberá quitação do pagamento de
qualquer Despesa em Moeda Estrangeira, no momento em
que se completar o crédito, em moeda estrangeira livre e
desembaraçada, do valor correspondente à Despesa, na conta
bancária do Emissor no exterior, ficando o Associado
obrigado por qualquer imposto, taxa, depósito compulsório,
custo ou encargo adicional de qualquer natureza que tenha de
ser incorrido para permitir a transferência do pagamento da
Despesa em Moeda Estrangeira no exterior e o seu crédito na
conta bancária acima referida.
8.3. O Associado deverá pagar qualquer Despesa em Moeda
Estrangeira, conforme descrito no Extrato, no Brasil e em
moeda nacional. Para calcular o valor em moeda nacional
correspondente às Despesas em Moeda Estrangeira, o
sistema de tesouraria dos Cartões American Express utilizará
a taxa de conversão autorizada pelas normas do Banco
Central do Brasil, na data de emissão do Extrato. Caso ocorra
uma variação na taxa cambial entre a data de emissão do
Extrato e a data do vencimento do Extrato, o débito ou o
crédito, dependendo dessa variação, será lançado no Extrato
seguinte.
8.4. O Associado fica ciente de que, eventualmente, poderão
ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do
Emissor, incluindo medidas governamentais supervenientes
a este Contrato, que impeçam a efetivação de remessas ao
exterior para honrar as Despesas em Moeda Estrangeira
efetuadas pelo Associado em estabelecimentos afiliados
localizados fora do Brasil. Nesses casos, o Associado
continuará responsável pela obrigação em Moeda
Estrangeira e pela variação cambial de tais Despesas, bem
como pelos custos adicionais daí decorrentes, até que esses
fatos ou circunstâncias sejam eliminados e seja possível
efetuar as remessas devidas. Será, então, utilizada a taxa de
conversão em vigor na data da efetiva remessa. Enquanto tais
fatos e circunstâncias anormais persistirem, o Emissor
poderá suspender a utilização do Cartão para a realização de
Despesas em Moeda Estrangeira.
8.5. O procedimento acima descrito para pagamento das
Despesas em Moeda Estrangeira pelo Associado
permanecerá válido na medida enquanto for permitido ao
Emissor:
(a) receber em moeda corrente nacional o
pagamento do Extrato;
(b) converter tal montante em dólares e
(c) efetuar a remessa do produto da conversão em dólares
ao exterior para pagamento das Despesas em Moeda
Estrangeira aos estabelecimentos afiliados localizados no
exterior.
8.6. Caso o Associado não tenha recebido o Extrato até a
data de seu vencimento, cabe ao Associado obter o valor
das despesas a pagar, por meio do Serviço de
Atendimento (conforme item 9.6 abaixo). Nesta hipótese o
Associado deverá efetuar o pagamento por meio de
Extrato Avulso, disponível na rede bancária credenciada,
até a data costumeira de vencimento do Extrato.
8.7. O Associado deverá manter os Cartões American
Express atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para
correspondência a fim de que os Cartões American Express
possam realizar o envio tempestivo dos Extratos e de
correspondência ao Associado. O Associado se
responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as
informações cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões
American Express, por escrito, verbalmente, ou por qualquer
meio eletrônico.
8.8. O Emissor poderá receber pagamentos em atraso,
pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito
de valores então devidos ou de um acordo de pagamentos. A
aceitação desses pagamentos pelo Emissor não implica
alteração deste Contrato.
- 9 - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – DIVERGÊNCIAS
9.1. O Associado reconhece o Extrato como prova do seu
débito, salvo manifesta divergência apontada pelo
Associado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da data de vencimento do Extrato.
9.2. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato, o
Associado deverá entrar imediatamente em contato com os
Cartões American Express, por meio do Serviço de
Atendimento, para que lhe sejam prestadas as informações
necessárias e tomadas as devidas providências.
9.3. Se o Associado tiver qualquer divergência com um
estabelecimento afiliado, o Associado deverá efetuar o
pagamento total devido ao Emissor e solucionar a
divergência diretamente com o estabelecimento afiliado. O
Associado poderá devolver uma mercadoria ou bilhete de
viagem a um estabelecimento afiliado para crédito em sua
Conta, no caso de divergência ou motivo relevante, desde que
esse estabelecimento afiliado aceite essas devoluções. É
assegurado ao Associado denunciar aos Cartões American
Express as reclamações havidas contra quaisquer
estabelecimentos afiliados, cabendo aos Cartões American
Express, a seu critério, tomarem as providências necessárias,
conforme o caso.
9.4. Os Cartões American Express não se responsabilizam
por vícios ou defeitos nos bens ou pela qualidade dos
serviços adquiridos com o Cartão, nem por qualquer
restrição à utilização do Cartão, imposta por
estabelecimentos afiliados.
9.5. Os Cartões American Express poderão utilizar sistemas
eletrônicos ou automatizados para a prestação de serviços.
Os registros e documentos gerados por tais sistemas
eletrônicos ou automatizados servirão como meio de
identificação ou de prova das instruções recebidas ou dos
serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e
tendo o mesmo valor probatório dos documentos com
assinatura original.
9.6. Por meio do Serviço de Atendimento, os Cartões
American Express prestarão informações e tomarão as
devidas providências buscando solucionar eventuais
informações sobre a Conta do Associado (“Serviço de
Atendimento”). Os Cartões American Express informarão os
números de telefone do Serviço de Atendimento para as
comunicações pelo Associado quanto a eventuais
divergências, comprometendo-se o Associado, por outro
lado, a informar prontamente aos Cartões American Express
a existência de quaisquer divergências, bem como a
colaborar com os Cartões American Express na identificação
da solução a ser dada às divergências, fornecendo todos os
documentos, comprovantes e informações necessárias para
tal efeito.
- 10 - PENALIDADES
10.1. Todas as Despesas constantes do Extrato que não
forem pagas até a data indicada de seu vencimento
estarão sujeitas ao acréscimo das seguintes penalidades:
(a) multa de 2% (dois por cento);
(b) encargos contratuais por atraso, compostos por
juros de mora de 1%(um por cento) ao mês
e comissão de permanência, respeitados os
limites de encargos máximos informados no
Extrato. Os encargos contratuais por atraso
incidirão a partir da data do inadimplemento e
até a data do efetivo pagamento do Extrato;
(c) reembolso de custos operacionais relativos
à cobrança desses débitos e remunerações
contratualmente devidas.
10.2. No caso das Despesas em Moeda Estrangeira em
atraso, as penalidades aplicáveis deverão ser calculadas com
base no valor em dólar das Despesas em Moeda Estrangeira
não pagas, convertido em moeda nacional pelo Emissor à
taxa de câmbio na forma estipulada neste Contrato. Tais
valores serão lançados no Extrato subseqüente, referentes às
Despesas em Moeda Nacional, devendo então ser pagos na
forma prevista neste Contrato.
10.3. Se o Associado ou um terceiro em seu nome enviar aos
Cartões American Express cheques incobráveis em
pagamento dos Extratos, ou na hipótese de insuficiência de
saldo em conta corrente quando o Associado optar pelo
débito direto do Extrato em conta corrente o Emissor
debitará na Conta do Associado, além do valor dos cheques
devolvidos ou do saldo do Extrato as taxas bancárias que
forem cobradas do Emissor pela devolução dos cheques ou
insuficiência de saldo em conta corrente. Em tais casos, o
Associado será considerado como inadimplente, incidindo
as penalidades por atraso de pagamento.
10.4. Se for necessária a utilização de serviços especiais de
cobrança ou a propositura de medida judicial para reaver as
importâncias devidas, o Associado será responsável pelas
despesas incorridas pelos Cartões American Express com os
referidos serviços de cobrança. Igual direito caberá ao
Associado caso a cobrança seja considerada indevida.
- 11 - BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
11.1. Os Cartões American Express, mediante acordos com
seus parceiros comerciais, disponibilizará permanentemente
ao Associado benefícios consistentes em descontos ou
vantagens junto a esses fornecedores parceiros, assim como
serviços gratuitos.
11.2. Os Cartões American Express manterão o Associado
informado dos benefícios disponíveis, comunicando-o, com
antecedência de 30 (trinta) dias, quando, em virtude do
término ou alteração do acordo com algum parceiro comercial
ou por qualquer outro motivo, seja necessário cancelar-se o
benefício respectivo ou alterar-lhes as condições, assim como
o informará dos novos benefícios oferecidos.
11.3. Se o Associado discordar das alterações, poderá
rescindir este Contrato, entrando em contato com o Serviço
de Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões
American Express reembolsarão ao Associado o valor
proporcional da Taxa de Anuidade paga e não utilizada. O
Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará
responsável por todas as taxas e Despesas efetuadas antes da
rescisão deste Contrato.
- 12 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
12.1. O Associado poderá solicitar aos Cartões American
Express a inclusão, alteração ou correção das informações
cadastrais e/ou financeiras existentes em sua Conta ou
fornecidas aos órgãos competentes pelos Cartões American
Express, no âmbito deste Contrato, desde que cabíveis e
comprovadas pelo Associado.
12.2. O Associado autoriza os Cartões American Express ou
qualquer uma de suas empresas subsidiárias, controladoras,
controladas e afiliadas a verificar e trocar informações
cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em
âmbito nacional e internacional, entre si ou com empresas do
grupo American Express no Brasil ou no exterior, entidades
financeiras ou de proteção ao crédito, bem como incluir seu
nome em boletins, listas de cancelamento, listagens de mala
direta, expedidos ou autorizados pelos Cartões American
Express, conforme o caso.
12.3. O Associado, outrossim, autoriza o Emissor a efetuar
consultas ao Sistema de Risco de Crédito do Banco Central
do Brasil sobre eventuais débitos e responsabilidades do
Associado, bem como a prestação ao órgão citado das
informações dos dados cadastrais e informações creditícias,
tudo em conformidade com o disposto na regulamentação
bancária aplicável.
12.4. Quando determinado pela legislação, os Cartões
American Express prestarão aos órgãos competentes
informações dos dados cadastrais e informações financeiras
do Associado, tudo em conformidade com o disposto na
regulamentação aplicável.
12.5. Os Cartões American Express poderão, sempre que
entender necessário, proceder ao monitoramento ou gravação
das ligações telefônicas do Associado ou dos Associados
Adicionais, ao Serviço de Atendimento, com a finalidade de
assegurar a qualidade do atendimento ao Associado.
- 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Este Contrato entrará em vigor no momento da
aceitação, assinatura ou utilização do Cartão, o que ocorrer
primeiro, e vigorará por prazo indeterminado, podendo, nos
termos da Cláusula 14 abaixo, ser rescindido imotivadamente
e a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.
- 14 - RESCISÃO E CANCELAMENTO DE CONTAS DO ASSOCIADO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes, a qualquer tempo, mediante notificação a outra parte,
com o conseqüente cancelamento da Conta do Associado. Os
Cartões American Express reservam-se o direito de rescindir
este Contrato em relação a apenas um ou mais Cartões
Adicionais, mantendo a validade do Cartão do Associado.
14.2. A violação de qualquer disposição deste Contrato, em
especial o não pagamento do Extrato na data de vencimento
ou a realização de operações de natureza fraudulenta no
relacionamento do Associado com os Cartões American
Express, dará causa à rescisão deste Contrato e cancelamento
da Conta do Associado.
14.3. Ocorrendo o cancelamento de uma Conta do
Associado:
(a) o Cartão deverá ser imediatamente inutilizado e
devolvido ao Emissor;
(b) o saldo devedor da Conta do Associado, bem
como Despesas que venham a ser contabilizadas
após a data do cancelamento, deverão ser
imediatamente quitadas;
(c) todos os benefícios colocados à disposição do
Associado e dos Associados Adicionais serão
cancelados.
14.4. Se o Associado solicitar o cancelamento da Conta do
Associado, mas continuar usando o Cartão, o Emissor
considerará essa utilização como um pedido de reativação de
sua Conta. Se o Emissor concordar com essa reativação, este
Contrato, eventuais aditivos ou um novo Contrato a serem
enviados regerão a Conta do Associado reativada. Ao reativar
uma Conta do Associado, o Emissor poderá também reativar
os Cartões Adicionais emitidos em conexão com a Conta do
Associado e cobrar a(s) Taxa(s) de Anuidade(s) aplicável(is).
- 15 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. Sem prejuízo das modificações decorrentes de
mudanças legais ou regulamentares, o Contrato só poderá ser
alterado se, respeitada a boa-fé objetiva e a função social do
Contrato, não se onerar injustificadamente o Associado, nem
se romper o equilíbrio contratual. A modificação será feita
por aditivo ou novo contrato, e o Associado será previamente
notificado das alterações.
15.2. Se o Associado discordar das alterações, poderá
rescindir este Contrato, entrando em contato com o Serviço
de Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões
American Express reembolsarão ao Associado o valor
proporcional da Taxa de Anuidade paga e não utilizada. O
Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará
responsável por todas as taxas e Despesas efetuadas antes da
rescisão deste Contrato.
15.3. Caso o Associado use o Cartão após a entrada em
vigor das alterações contratuais, esse seu ato será
considerado pelos Cartões American Express como
aceitação das alterações efetuadas.
15.4. A notificação comunicando as alterações contratuais
deverá ser enviada ao Associado no mínimo 30 (trinta) dias
antes da data em que passarão a vigorar e dela deverá constar
as alterações efetuadas, a data em que entrarão em vigor, a
informação de que o Associado tem a faculdade de rescindir
o Contrato caso discorde das alterações, bem como a
advertência de que a continuidade do uso do cartão após a
entrada em vigor das alterações será tida como aceitação das
alterações contratuais.
- 16 - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTA DO ASSOCIADO
16.1. O Associado concorda com que o Emissor e/ou a
Processadora possa(m), a qualquer tempo, ceder sua posição
contratual ou transferir a Conta do Associado para suas
afiliadas, controladoras, controladas ou para qualquer
instituição financeira que integre o grupo de empresas do
Emissor e/ou da Processadora; ou American Express e suas
afiliadas. A Cessão ou Transferência não alterará o teor do
Contrato e o Emissor e/ou a Processadora obriga(m)-se a
notificar o Associado da Cessão ou da Transferência.
16.2. Caso o Associado discorde da Cessão ou da
Transferência, poderá rescindir este Contrato, entrando em
contato com o Serviço de Atendimento a Associados. Nessa
hipótese, os Cartões American Express reembolsarão ao
Associado o valor proporcional da Taxa de Anuidade paga e
não utilizada. O Associado deverá inutilizar o Cartão e
continuará responsável por todas as taxas e Despesas
efetuadas antes da rescisão deste Contrato.
16.3. Caso o Associado use o Cartão após o recebimento
da notificação da Cessão ou Transferência, esse seu ato
será considerado pelos Cartões American Express como
renúncia à faculdade prevista no item 16.2 acima.
- 17 - RENÚNCIA
17.1. A tolerância ou transigência dos Cartões American
Express não implicará novação, perdão, renúncia, alteração
ou modificação do Contrato, sendo o evento ou omissão
considerado, para todos os fins de direito, como mera
liberalidade dos Cartões American Express, que transigiu,
anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não
implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir
o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo.
- 18 - FORO COMPETENTE
18.1. Para efeitos de cobrança de débitos do Associado e
Associados Adicionais, conforme previsto neste Contrato
fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado
de São Paulo, sem prejuízo de os Cartões American Express
optarem pelo Foro do domicílio do devedor.
São Paulo, 10 de Outubro de 2.006.
BANCO BANKPAR S.A.
TEMPO SERVIÇOS LTDA.
Este Contrato está registrado no 6° Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, sob n°1412835.
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