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IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO
O Associado deverá ler este contrato atentamente, pois, ao aceitar, assinar ou utilizar o American Express Gold Credit (inclusive os Cartões de reposição ou substituição a serem emitidos em seu nome), estará concordando com os termos e condições deste Contrato.



- 1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES

“Cartão” ou “Cartões”: A expressão Cartão ou Cartões refere-se ao American Express Gold Credit emitido em nome do Associado e dos demais Associados Adicionais quando houver.
“Conta do Associado”: A conta mantida pelo Associado no Emissor onde são registradas as informações do Associado e dos Associados Adicionais, bem como as Despesas (conforme definido em 5.1. abaixo).
“Emissor”: O Banco Bankpar S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Maria Coelho Aguiar, n.° 215, Bloco F, 8° andar, inscrito no C.N.P.J. sob n.° 60.419.645/0001-95, proprietário, emissor dos Cartões e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas aos Cartões.
“Processadora”: A Tempo Serviços Ltda., com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, à Av. Floriano Peixoto, n° 6.500, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 58.503.129/0001-00, empresa responsável pelas atividades de caráter não financeiro relacionadas aos Cartões.
“Cartões American Express”: Quando o Emissor e a Processadora forem mencionados em conjunto, serão identificados como “Cartões American Express”.
“Associado”: Pessoa Física que solicitou o Cartão e mantém uma Conta em seu nome no Emissor.
“Associado Adicional”: Quando o Associado solicitar a emissão de Cartão vinculado à sua Conta em nome de outra pessoa, esta será denominada “Associado Adicional”. Todas as cláusulas e condições deste Contrato, aplicáveis ao Associado, aplicam-se da mesma forma ao Associado Adicional. O Cartão Adicional poderá ser cancelado pelos Cartões American Express ou pelo Associado. O Associado autoriza os Cartões American Express a contatar o Associado Adicional para solicitar o pagamento das Despesas efetuadas pelo Associado Adicional, caso o Associado deixar de pagá-las.



- 2 - USO DO CARTÃO

2.1. O Associado poderá utilizar o Cartão como meio de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos estabelecimentos afiliados ao Sistema de Cartões American Express (“Sistema”), no Brasil ou no exterior, sempre que permitido pela legislação em vigor. Quando permitido pela legislação e pelo Emissor, o Cartão poderá também ser utilizado para saques de dinheiro em terminais eletrônicos, no Brasil ou no exterior, de acordo com os critérios de elegibilidade e limites estabelecidos pelo Emissor.

2.2. O Cartão é de propriedade do Emissor e deverá ser devolvido pelo Associado, bem como pelos Associados Adicionais, quando assim solicitado. O Cartão é de uso pessoal do Associado e intransferível.

2.3. O Associado deverá comunicar imediatamente aos Cartões American Express, por telefone ou por qualquer outro meio, a perda, extravio, roubo ou furto do Cartão ou suspeita de que o Cartão esteja sendo utilizado por terceiros. O Associado deverá ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim for solicitado pelos Cartões American Express. O Associado permanece, até o momento da comunicação da perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, como único responsável pelo uso indevido. A utilização do Cartão nas transações em terminais eletrônicos com o uso de senha não está coberta pela comunicação de perda, extravio, roubo ou furto, visto que a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivos do Associado, que responderá pelas Despesas havidas. O Associado não deve anotar a sua senha ou informá-la a qualquer pessoa, por mais privilegiada que seja.

2.4. O Associado deverá assinar as Notas de Despesas representativas das Despesas efetuadas nos estabelecimentos afiliados aos Cartões American Express. 2.5. Sistema de Assinatura em Arquivo. O Associado poderá adquirir bens e serviços em estabelecimentos afiliados aos Cartões American Express, por telefone, internet ou outros meios, sem assinar a Nota de Despesa ou sem a apresentação do Cartão (“Assinatura em Arquivo”). Ao utilizar o sistema de Assinatura em Arquivo na aquisição de bens e serviços, o Associado será responsável pelo pagamento das Despesas que efetuar. O Associado deverá comunicar aos Cartões American Express a ocorrência de divergências e a não aceitação da Despesa apresentada e cobrada, antes do vencimento do Extrato (conforme definido em 2.12 abaixo), a fim de que sejam feitas as análises necessárias e tomadas as devidas providências. Se assim não proceder, o Associado estará, automaticamente, aceitando e reconhecendo as Despesas realizadas por meio do sistema de Assinatura em Arquivo descritas no seu Extrato.

2.6. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento de prêmio de seguro. O Associado autoriza o Emissor a pagar o prêmio do seguro à Seguradora, na data de seu vencimento. O Emissor debitará o valor do prêmio do seguro no Extrato para pagamento pelo Associado. Em caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá comunicar o fato, por escrito, ao Emissor. Se a Conta do Associado for cancelada, o Emissor deixará imediatamente de pagar o prêmio do seguro à Seguradora, sendo de exclusiva responsabilidade do Associado a substituição do meio de pagamento na Seguradora.

2.7. O Associado somente deverá usar o Cartão na aquisição de bens e/ou serviços. O uso do Cartão é expressamente vedado:
(a) por qualquer pessoa que não seja o Associado ou Associado Adicional, quer para aquisição de bens ou serviços, quer para identificação ou para quaisquer outras finalidades;
(b) para a realização de compra de bens ou serviços a granel, por atacado, destinados à revenda, ou para a realização de investimentos;
(c) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas (exceto na hipótese prevista nos itens 7.4 e 7.5, da Cláusula 7 deste Contrato), ou títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Associado, ou Associado Adicional ou de terceiros;
(d) para efetuar Despesas no estabelecimento afiliado, cujo proprietário seja o próprio Associado ou seus familiares, sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Afiliação de Estabelecimentos.

2.8. Os Cartões American Express não serão responsáveis pela recusa de um estabelecimento em aceitar o Cartão ou por outros problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos afiliados.

2.9. Se um estabelecimento afiliado admitir devoluções, o Associado poderá devolver uma mercadoria adquirida, recebendo um crédito na Conta do Associado, não sendo autorizada qualquer restituição em dinheiro.

2.10. Os Cartões American Express estabelecerão um limite para a realização de Despesas pelo Associado de acordo com sua política interna e informações creditícias obtidas a respeito dos Associados em instituições financeiras, centrais de informações de crédito e similares ("Limite"). O Limite será discriminado no Extrato e poderá ser elevado ou reduzido a critério único e exclusivo dos Cartões American Express, sendo que a alteração desse Limite será comunicada previamente ao Associado. A utilização do Cartão após o recebimento da comunicação de alteração do Limite, implicará a concordância imediata do Associado com o seu novo Limite.

2.11. As Despesas do Associado estão sujeitas à prévia aprovação dos Cartões American Express. O estabelecimento afiliado solicitará autorização para os Cartões American Express. Os Cartões American Express poderão vir a negar autorização para determinadas Despesas ou mesmo bloquear ou cancelar o Cartão com base na situação da Conta do Associado. Os Cartões American Express reservam-se o direito de solicitar informações adicionais do Associado, a qualquer tempo.

2.12. Os Cartões American Express enviarão ao Associado, mensalmente, um Extrato descritivo dos créditos e das Despesas lançadas na Conta do Associado no período e demais valores devidos pelo Associado (“Extrato”). A data de vencimento do Extrato será aquela indicada pelo Associado dentre as opções apresentadas pelos Cartões American Express.



- 3 - TAXAS DE ADMISSÃO,ANUIDADE E INATIVIDADE

3.1. O Associado pagará aos Cartões American Express no seu primeiro Extrato uma taxa de admissão ao Sistema (“Taxa de Admissão”), no valor a ser informado ao Associado em seu primeiro Extrato. A Taxa de Admissão será também cobrada por ocasião da emissão do Cartão para cada Associado Adicional. É facultado aos Cartões American Express, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar a Taxa de Admissão do Associado ou do Associado Adicional, de acordo com a sua política interna, informando-lhes essa decisão no momento do seu pedido de admissão ao Sistema.

3.2. Será cobrada uma taxa de anuidade válida para o período de 12 (doze) meses seguintes à admissão do Associado e de cada Cartão de Associados Adicionais ao Sistema (“Taxa de Anuidade”).

3.3. A Taxa de Anuidade do Cartão do Associado ou dos Cartões dos Associados Adicionais será cobrada automaticamente no Extrato imediatamente seguinte ao aniversário de cada Cartão, a não ser que o Associado indique antecipadamente o desejo de não mais continuar participando do Sistema.

3.4. Será também cobrada uma taxa de inatividade da Conta caso o Associado e/ou Associados Adicionais não realizarem ao menos 01 (uma) Despesa a cada 03 (três) meses, contados a partir da Admissão e/ou última Despesa realizada pelos mesmos (“Taxa de Inatividade”).

3.5. É facultado aos Cartões American Express, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar ou reduzir o valor da Taxa de Anuidade e/ou Taxa de Inatividade do Associado ou do Associado Adicional, de acordo com a sua política interna.

3.6. Os Cartões American Express poderão, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar a Taxa de Admissão, a Taxa de Anuidade e/ou a Taxa de Inatividade do Associado e/ou do Associado Adicional enquanto estiver ativa outra Conta do Associado aos Cartões American Express Green, ou American Express Gold Card, ou The Platinum Card. É facultado aos Cartões American Express iniciar a cobrança da Taxa de Anuidade e/ou a Taxa de Inatividade, a qualquer tempo, cabendo aos Cartões American Express notificarem previamente o Associado. Se o Associado não aceitar a cobrança aqui referida, poderá rescindir este Contrato, na forma prevista na Cláusula 14 abaixo.

3.7. Na hipótese de cancelamento do Cartão do Associado ou de qualquer Associado Adicional, por solicitação do Associado, os Cartões American Express restituirão ao Associado a parcela proporcional ao período pago e não utilizado pelo Associado da Taxa de Anuidade. Para tanto o Associado deverá informar aos Cartões American Express a forma para o recebimento do valor a ser restituído. Sem prejuízo desse dispositivo, caso o cancelamento do Cartão ocorra durante o primeiro ano da admissão do Associado e/ou Associado Adicional ao Sistema de Cartões American Express, independentemente da data de cancelamento, para cobrir os custos administrativos e de processamento, entre outros, os Cartões American Express reterão o valor da Taxa de Admissão paga pelo Associado, ou a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de Anuidade, na hipótese de não ter sido cobrada a Taxa de Admissão, por liberalidade dos Cartões American Express.



- 4 - SUBSTITUIÇÃO E REPOSIÇÃO DO CARTÃO

4.1. O Cartão será válido pelo prazo gravado no mesmo. O Emissor emitirá Cartões de substituição ou de reposição, por ocasião do término do prazo de validade do Cartão vigente, e continuará a proceder dessa maneira até que a Conta do Associado seja cancelada.



- 5 - RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS

5.1. O Associado será responsável pelo pagamento de todas as quantias debitadas na Conta do Associado, inclusive a Taxa de Admissão, Taxa de Anuidade e Taxa de Inatividade do Associado e dos Associados Adicionais, o que inclui, sem limitação, quantias devidas pela aquisição de bens e/ou serviços, saques de numerários realizados em terminais eletrônicos afiliados ao Sistema de Cartões American Express, no Brasil e/ou no exterior, multas, juros remuneratórios e de mora, encargos de financiamento, comissão de permanência, tributos, taxas de serviços, taxas de fornecimento de segunda via de Extrato e cópias de documentos, taxa de reposição do Cartão, quando solicitados pelo Associado ou pelo Associado Adicional e quaisquer outras despesas, encargos contratuais ou ônus incorridos pelo Associado ou pelo Associado Adicional, doravante denominadas “Despesas”.

5.2. O Associado será responsável por todas as Despesas constantes no Extrato referentes ao Cartão do Associado e dos Associados Adicionais, mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do Associado, infringindo o disposto neste Contrato.



- 6 - DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA

6.1. São denominadas “Despesas em Moeda Estrangeira” todas as quantias lançadas na Conta do Associado em outra moeda que não a moeda nacional, decorrentes da aquisição de bens e/ou serviços ou de saques de numerário, observado o Limite para a realização de Despesas, cujo valor será determinado pelos Cartões American Express, a seu exclusivo critério, e devidamente informado ao Associado.

6.2. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira será estabelecido no Extrato em dólares dos Estados Unidos da América (“dólar”).

6.3. Os valores lançados no Extrato decorrentes de Despesas em Moeda Estrangeira estarão acrescidos de: taxa de serviço de 2% (dois por cento) cobrada pela American Express Limited (“American Express”); e taxa de serviço não superior a 3% (três por cento) cobrada pelo Emissor.


6.4. O valor das Despesas realizadas com o Cartão no exterior, em uma outra moeda estrangeira que não o dólar, será convertido em dólar. A conversão ocorrerá na data do processamento da Despesa pela American Express, que não necessariamente será a mesma data em que o Associado realizou a Despesa, porque isto depende de quando a Despesa foi submetida para a American Express. Exceto se uma taxa específica for requerida por lei, o Associado entende e concorda que o sistema de tesouraria da American Express utilizará a taxa de conversão baseada na taxa interbancária selecionada pela American Express dentre as fontes de mercado usuais no dia útil anterior ao da data de processamento. Se as Despesas forem convertidas por terceiros antes de serem submetidas para a American Express, quaisquer conversões realizadas por estes terceiros serão de acordo com as taxas selecionadas por eles.

6.5. Na hipótese de saques de numerário no exterior, será adicionada uma taxa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor sacado em moeda estrangeira.

6.6. Os valores correspondentes às Despesas em Moeda Estrangeira serão discriminados no Extrato em separado das Despesas em Moeda Nacional, efetuadas no respectivo período.

6.7. O Associado fica ciente de que:
(a) deverá respeitar, as determinações em vigor do Banco Central do Brasil, referentes a Despesas em Moeda Estrangeira;
(b) o Emissor informará ao Banco Central do Brasil as Despesas em Moeda Estrangeira efetuadas pelo Associado e pelos Associados Adicionais e o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos competentes, eventuais irregularidades detectadas, bem como adotar as medidas cabíveis, no âmbito de sua competência, no caso de Despesa em Moeda Estrangeira com finalidade diversa da declarada, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, além de imediato cancelamento do Cartão.



- 7 - DESPESAS DE FINANCIAMENTO

7.1. Quando permitido pela legislação aplicável e pelo Emissor, o Associado poderá optar pelo pagamento parcelado da Despesa ou efetuar saques de numerário conforme previsto no item 2.1 do Contrato. Nessas hipóteses, o Emissor concederá ao Associado um financiamento ou empréstimo, conforme o caso.

7.2. As Despesas a serem cobradas do Associado que optou pelo financiamento ou empréstimo deverão restringir-se exclusivamente ao valor dos bens e/ou serviços adquiridos ou dos saques efetuados, acrescido dos juros e demais encargos contratuais (doravante “encargos de financiamento” ou simplesmente “encargos”) observandose o critério pro rata temporis para cômputo dos encargos de financiamento. Os encargos decorrentes do financiamento, incluindo os encargos contratuais, serão discriminados no Extrato.

7.3. Desde que permitido pela legislação em vigor e pelo Emissor, será facultado ao Associado financiar as Despesas, na forma prevista na nesta Cláusula e na Cláusula 8 abaixo ou obter uma linha de crédito, para pagamento em parcelas iguais, respeitadas as especificações dos produtos financeiros administrados pelo Emissor. A utilização destes produtos pelo Associado está sujeita aos critérios de aprovação e de elegibilidade determinados pelo Emissor.

7.4. Sempre que permitido pela legislação em vigor e pelo Emissor, será facultado ao Associado solicitar ao Emissor a transferência parcial do saldo devedor originado por despesas realizadas com outros cartões de crédito, emitidos ou não pelo Emissor, para a Conta do Associado, para pagamento na forma determinada na Cláusula 8 deste Contrato. O Emissor determinará, a seu exclusivo critério, quais são as despesas elegíveis para transferência para a Conta do Associado.

7.5. No caso do Associado optar pela transferência do saldo ou financiamento das despesas realizadas com outros cartões de crédito, conforme mencionado no item 7.4. acima, o Emissor fará o pagamento da dívida diretamente ao credor do Associado e debitará o valor do saldo devedor transferido e demais encargos contratuais na Conta do Associado.
7.6. Não poderá ser financiado o saldo devedor constante da Conta do Associado referente a:
(a) pagamentos realizados por meio de cheques incobráveis ou devolvidos;
(b) pagamentos realizados em valor inferior ao valor do pagamento mínimo descrito no Extrato;
(c) realização de Despesas em valor superior ao Limite estabelecido para o Associado;
(d) os valores correspondentes a multas, encargos contratuais e de financiamento constantes da Conta do Associado;
(e) saques de numerário no Brasil ou no exterior;
(f) despesas originadas dos produtos administrados pelos Cartões American Express mencionados nos itens 7.3 a 7.5 acima, exceto se previamente autorizado pelo Emissor;
(g) outras Despesas, desde que previamente informado pelos Cartões American Express.



- 8 - PAGAMENTO DAS DESPESAS

8.1. O pagamento de todas as Despesas, em moeda nacional e em moeda estrangeira, descritas no Extrato, deverá ser feito na data de vencimento indicada, em uma instituição bancária ou outro estabelecimento que mantenha convênio de serviços para recebimento de Extratos com o Emissor, cabendo a essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar a transferência de recursos ao Emissor, nos termos do convênio.

8.2. Desde que o Associado seja correntista de algum banco participante do Sistema de Cartões American Express (“Banco Participante”), e sujeito à aprovação dos Cartões American Express, as Despesas poderão ser lançadas diretamente a débito da conta corrente do Associado no Banco Participante, no percentual definido pelo Associado e indicado aos Cartões American Express pelo Associado, respeitado o disposto no item 8.3 abaixo.

8.3. Quando permitido pela legislação aplicável e pelo Emissor, será facultado ao Associado optar pelo pagamento parcial das Despesas em moeda corrente nacional e das Despesas em Moeda Estrangeira constantes do Extrato. Para tanto, o Associado deverá efetuar, até a data do vencimento de cada Extrato, pelo menos o pagamento mínimo indicado no Extrato.

8.4. Quando o Associado optar pelo pagamento parcial do Extrato, o Emissor concederá um financiamento ao Associado, conforme previsto neste Contrato, para financiamento do saldo remanescente na Conta do Associado. O Extrato seguinte incluirá o saldo remanescente na Conta do Associado, acrescido dos juros e demais encargos contratuais.

8.5. O não pagamento do valor mínimo descrito no Extrato, ou o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, implicará o vencimento antecipado da dívida, podendo os Cartões American Express cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o total do débito constante do Extrato, ou bloquear ou cancelar o Cartão. Os encargos de financiamento serão calculados em base pro rata temporis.

8.6. O Associado poderá optar por saldar o débito integral remanescente em sua Conta, devendo entrar em contato com o Serviço de Atendimento (conforme definido em 9.6 abaixo) para apuração do valor devido. O pagamento do débito remanescente poderá ser realizado das formas previstas nesta Cláusula.

8.7. O Associado, neste ato, fica ciente de que as Despesas em Moeda Estrangeira que efetuar constituem obrigação em dólar, e fará com que o Emissor tenha que saldar as obrigações realizadas pelo Associado em moeda estrangeira. Desse modo, fica expressamente estabelecido que o Associado somente receberá quitação do pagamento de qualquer Despesa em Moeda Estrangeira, no momento em que se completar o crédito, em moeda estrangeira livre e desembaraçada, do valor correspondente à mesma, na conta bancária do Emissor no exterior, ficando o Associado obrigado por qualquer imposto, taxa, depósito compulsório, custo ou encargo adicional de qualquer natureza, que tenha de ser incorrido para permitir a transferência do pagamento da Despesa em Moeda Estrangeira no exterior e o seu crédito na conta bancária acima referida.

8.8. O Associado deverá pagar qualquer Despesa em Moeda Estrangeira, conforme descrito no Extrato, no Brasil e em moeda nacional. Para calcular o valor em moeda nacional correspondente às Despesas em Moeda Estrangeira, o sistema de tesouraria dos Cartões American Express utilizará a taxa de conversão autorizada pelas normas do Banco Central do Brasil, na data de processamento da Despesa pelos Cartões American Express. Caso ocorra uma variação na taxa cambial entre a data de processamento da Despesa e a data do vencimento do Extrato, o débito ou o crédito, dependendo dessa variação, será lançado no Extrato seguinte.

8.9. O Associado fica ciente de que, eventualmente, poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor, incluindo medidas governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as Despesas em Moeda Estrangeira efetuadas pelo Associado em estabelecimentos afiliados localizados fora do Brasil. Nesses casos, o Associado continuará responsável pela obrigação em Moeda Estrangeira e pela variação cambial de tais Despesas, bem como pelos custos adicionais daí decorrentes, até que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados e seja possível efetuar as remessas devidas. Será, então, utilizada a taxa de conversão em vigor na data da efetiva remessa. Enquanto tais fatos e circunstâncias anormais persistirem, o Emissor poderá suspender a utilização do Cartão para a realização de Despesas em Moeda Estrangeira.

8.10. O procedimento acima descrito para pagamento das Despesas em Moeda Estrangeira pelo Associado permanecerá válido na medida em que seja permitido ao Emissor: (a) receber em moeda corrente nacional o pagamento do Extrato; (b) converter tal montante em dólares; e (c) efetuar a remessa do produto da conversão em dólares ao exterior para pagamento das Despesas em Moeda Estrangeira aos estabelecimentos afiliados localizados no exterior.

8.11. Caso o Associado não tenha recebido o Extrato até a data de seu vencimento, cabe ao Associado obter o valor das despesas a pagar, por meio do Serviço de Atendimento (conforme item 9.6 abaixo). Nesta hipótese o Associado deverá efetuar o pagamento por meio de Extrato Avulso, disponível na rede bancária credenciada, até a data costumeira de vencimento do Extrato.

8.12. O Associado deverá manter os Cartões American Express atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para correspondência a fim de que os Cartões American Express possam realizar o envio tempestivo dos Extratos e de correspondência ao Associado. O Associado se responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as informações cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões American Express, por escrito, verbalmente, ou por qualquer meio eletrônico.

8.13. O Emissor poderá receber pagamentos em atraso, pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de valores então devidos ou de um acordo de pagamentos. A aceitação desses pagamentos pelo Emissor não implica em alteração deste Contrato.



- 9 - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – DIVERGÊNCIAS

9.1. O Associado reconhece o Extrato como prova do seu débito, salvo manifesta divergência apontada pelo Associado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento do Extrato.

9.2. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato, o Associado deverá entrar imediatamente em contato com os Cartões American Express, pelo Serviço de Atendimento, para que lhe sejam prestadas as informações necessárias e tomadas as devidas providências.


9.3. Se o Associado tiver qualquer divergência com um estabelecimento afiliado, o Associado deverá efetuar o pagamento total devido ao Emissor e solucionar a divergência diretamente com o estabelecimento afiliado. O Associado poderá devolver uma mercadoria ou bilhete de viagem a um estabelecimento afiliado para crédito em sua Conta, no caso de divergência ou motivo relevante, desde que esse estabelecimento afiliado aceite essas devoluções. É assegurado ao Associado denunciar aos Cartões American Express as reclamações havidas contra quaisquer estabelecimentos afiliados, cabendo aos Cartões American Express, a seu critério, tomarem as providências necessárias, conforme o caso.

9.4. Os Cartões American Express não se responsabilizam por vícios ou defeitos nos bens ou pela qualidade dos serviços adquiridos com o Cartão, nem por qualquer restrição à utilização do Cartão, imposta por estabelecimentos afiliados.

9.5. Os Cartões American Express poderão utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a prestação de serviços, caso em que os registros e documentos gerados por tais sistemas eletrônicos ou automatizados servirão como meio de identificação ou de prova das instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório dos documentos com assinatura original.

9.6. Por meio do Serviço de Atendimento os Cartões American Express prestarão informações e tomarão as devidas providências buscando solucionar eventuais divergências sobre a Conta do Associado (“Serviço de Atendimento”). Os Cartões American Express informarão os números de telefone do Serviço de Atendimento para as comunicações pelo Associado quanto a eventuais divergências, comprometendo-se o Associado, por outro lado, a informar prontamente aos Cartões American Express a existência de quaisquer divergências bem como a colaborar com os Cartões American Express na identificação da solução a ser dada às divergências, fornecendo todos os documentos, comprovantes e informações necessárias para tal efeito.



- 10 - PENALIDADES

10.1. Todas as Despesas constantes do Extrato que não forem pagas até a data indicada de seu vencimento estarão sujeitas ao acréscimo das seguintes penalidades:
(a) multa de 2% (dois por cento);
(b) encargos contratuais por atraso, compostos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e comissão de permanência, respeitados os limites máximos informados no Extrato. Os encargos contratuais por atraso incidirão a partir da data do inadimplemento e até a data do efetivo pagamento do Extrato;
(c) reembolso dos custos operacionais relativos à cobrança desses débitos e remunerações contratualmente devidas.

10.2. No caso das Despesas em Moeda Estrangeira em atraso, as penalidades aplicáveis deverão ser calculadas com base no valor em dólar das Despesas em Moeda Estrangeira não pagas, convertido em moeda nacional pelos Cartões American Express à taxa de câmbio na forma estipulada neste Contrato. Tais valores serão lançados no Extrato subseqüente, referentes às Despesas em Moeda Nacional, devendo então ser pagos na forma prevista neste Contrato.

10.3. Se o Associado ou um terceiro em seu nome enviar aos Cartões American Express cheques incobráveis em pagamento dos Extratos, ou na hipótese de insuficiência de saldo em conta corrente quando o Associado optar pelo débito direto do Extrato em conta corrente o Emissor debitará na Conta do Associado, além do valor dos cheques devolvidos ou do saldo do Extrato, as taxas bancárias que forem cobradas do Emissor pela devolução dos cheques ou insuficiência de saldo em conta corrente. Em tais casos, o Associado será considerado como inadimplente, incidindo as penalidades por atraso de pagamento.

10.4. Se for necessária a utilização de serviços especiais de cobrança ou a propositura de medida judicial para reaver as importâncias devidas, o Associado será responsável pelas despesas incorridas pelos Cartões American Express com os referidos serviços de cobrança. Igual direito caberá ao Associado caso a cobrança seja considerada indevida.



- 11 - BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

11.1. Os Cartões American Express, mediante acordos com seus parceiros comerciais, disponibilizará permanentemente ao Associado benefícios consistentes em descontos ou vantagens junto a esses fornecedores parceiros, assim como serviços gratuitos.

11.2. Os Cartões American Express manterão o Associado informado dos benefícios disponíveis, comunicando-o, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando, em virtude do término ou alteração do acordo com algum parceiro comercial ou por qualquer outro motivo, seja necessário cancelar-se o benefício respectivo ou alterar-lhes as condições, assim como o informará dos novos benefícios oferecidos.

11.3. Se o Associado discordar das alterações, poderá rescindir este Contrato, entrando em contato com o Serviço de Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões American Express reembolsarão ao Associado o valor proporcional da Taxa de Anuidade paga e não utilizada. O Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará responsável por todas as taxas e Despesas efetuadas antes da rescisão deste Contrato.



- 12 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS

12.1. O Associado poderá solicitar aos Cartões American Express a inclusão, alteração ou correção das informações cadastrais e/ou financeiras existentes em sua Conta ou fornecidas aos órgãos competentes pelos Cartões American Express, no âmbito deste Contrato, desde que cabíveis e comprovadas pelo Associado.

12.2. O Associado autoriza os Cartões American Express ou qualquer uma de suas empresas subsidiárias, controladoras, controladas e afiliadas, a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional e internacional, entre si ou com empresas do grupo American Express no Brasil ou no exterior, entidades financeiras ou de proteção ao crédito, bem como incluir seu nome em boletins, listas de cancelamento, listagens de mala direta, expedidos ou autorizados pelos Cartões American Express, conforme o caso.

12.3. O Associado, outrossim, autoriza o Emissor a efetuar consultas ao Sistema de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil sobre eventuais débitos e responsabilidades do Associado, bem como a prestação ao órgão citado das informações dos dados cadastrais e informações creditícias, tudo em conformidade com o disposto na regulamentação bancária aplicável.

12.4. Quando determinado pela legislação, os Cartões American Express prestarão aos órgãos competentes informações dos dados cadastrais e informações financeiras do Associado, tudo em conformidade com o disposto na regulamentação aplicável.

12.5. Os Cartões American Express poderão, sempre que entender necessário, proceder ao monitoramento ou gravação das ligações telefônicas do Associado ou dos Associados Adicionais, ao Serviço de Atendimento, com a finalidade de assegurar a qualidade do atendimento ao Associado.



- 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO

13.1. Este Contrato entrará em vigor no momento da aceitação, assinatura ou utilização do Cartão, o que ocorrer primeiro, e vigorará por prazo indeterminado, podendo, nos termos da Cláusula 14 abaixo, ser rescindido imotivadamente e a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.



- 14 - RESCISÃO E CANCELAMENTO DE CONTAS DO ASSOCIADO

14.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte, com o conseqüente cancelamento da Conta do Associado. Os Cartões American Express reservam-se o direito de rescindir este Contrato em relação a apenas um ou mais Cartões Adicionais, mantendo a validade do Cartão do Associado.

14.2. A violação de qualquer disposição deste Contrato, em especial o não pagamento do Extrato na data de vencimento ou a realização de operações de natureza fraudulenta no relacionamento do Associado com os Cartões American Express, dará causa à rescisão deste Contrato e cancelamento da Conta do Associado.

14.3. Ocorrendo o cancelamento de uma Conta do Associado:
(a) o Cartão deverá ser imediatamente inutilizado e devolvido aos Cartões American Express;
(b) o saldo devedor da Conta do Associado, bem como Despesas que venham a ser contabilizadas após a data do cancelamento, deverão ser imediatamente quitadas;
(c) todos os benefícios colocados à disposição do Associado e dos Associados Adicionais serão cancelados.

14.4. Se o Associado solicitar o cancelamento da Conta do Associado, mas continuar usando o Cartão, o Emissor considerará esta utilização como um pedido de reativação de sua Conta. Se o Emissor concordar com essa reativação, este Contrato, eventuais aditivos ou um novo Contrato a ser enviado regerá a Conta do Associado reativada. Ao reativar uma Conta do Associado, o Emissor poderá também reativar os Cartões Adicionais emitidos em conexão com a Conta do Associado e cobrar a(s) Taxa(s) de Anuidade(s) aplicável(is).



- 15 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO

15.1. Sem prejuízo das modificações decorrentes de mudanças legais ou regulamentares, o Contrato só poderá ser alterado se, respeitada a boa-fé objetiva e a função social do Contrato, não se onerar injustificadamente o Associado, nem se romper o equilíbrio contratual. A modificação será feita por aditivo ou novo contrato, e o Associado será previamente notificado das alterações.

15.2. Se o Associado discordar das alterações, poderá rescindir este Contrato, entrando em contato com o Serviço de Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões American Express reembolsarão ao Associado o valor proporcional da Taxa de Anuidade paga e não utilizada. O Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará responsável por todas as taxas e Despesas efetuadas antes da rescisão deste Contrato.

15.3. Caso o Associado use o Cartão após a entrada em vigor das alterações contratuais, esse seu ato será considerado pelos Cartões American Express como aceitação das alterações efetuadas.

15.4. A notificação comunicando as alterações contratuais deverá ser enviada ao Associado no mínimo 30 (trinta) dias antes da data em que passarão a vigorar e dela deverá constar as alterações efetuadas, a data em que entrarão em vigor, a informação de que o Associado tem a faculdade de rescindir o Contrato caso discorde das alterações, bem como a advertência de que a continuidade do uso do cartão após a entrada em vigor das alterações será tida como aceitação das alterações contratuais.



- 16 - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTA DO ASSOCIADO

16.1. O Associado concorda com que o Emissor e/ou a Processadora possa(m), a qualquer tempo, ceder sua posição contratual ou transferir a Conta do Associado para suas afiliadas, controladoras, controladas ou para qualquer instituição financeira que integre o grupo de empresas do Emissor e/ou da Processadora; ou American Express e suas afiliadas. A Cessão ou Transferência não alterará o teor do Contrato e o Emissor e/ou a Processadora obriga(m)-se a notificar o Associado da Cessão ou da Transferência.

16.2. Caso o Associado discorde da Cessão ou da Transferência, poderá rescindir este Contrato, entrando em contato com o Serviço de Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões American Express reembolsarão ao Associado o valor proporcional da Taxa de Anuidade paga e não utilizada. O Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará responsável por todas as taxas e Despesas efetuadas antes da rescisão deste Contrato.

16.3. Caso o Associado use o cartão após o recebimento da notificação da Cessão ou Transferência, esse seu ato será considerado pelos Cartões American Express como renúncia à faculdade prevista no item 16.2 acima.



- 17 - RENÚNCIA

17.1. A tolerância ou transigência dos Cartões American Express não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do Contrato, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade dos Cartões American Express, que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo.



- 18 - FORO COMPETENTE

18.1. Para efeitos de cobrança de débitos do Associado e Associados Adicionais, conforme previsto neste Contrato fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sem prejuízo de os Cartões American Express optarem pelo Foro do domicílio do devedor.


São Paulo, 10 de outubro de 2.006.
BANCO BANKPAR S.A.
TEMPO SERVIÇOS LTDA.


Este Contrato está registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob n° 1412834.
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