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IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO
O Associado deverá ler este contrato atentamente, pois, ao aceitar, assinar ou utilizar o American Express Credit
(inclusive os Cartões de reposição ou substituição a serem emitidos em seu nome), estará concordando com os termos e condições deste Contrato.
- 1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES
“Cartão” ou “Cartões”: A expressão Cartão ou Cartões
refere-se ao American Express Credit emitido em nome do
Associado e dos demais Associados Adicionais quando
houver.
“Conta do Associado”: A conta mantida pelo Associado
no Emissor onde são registradas as informações do
Associado e dos Associados Adicionais, bem como as
Despesas (conforme definido em 5.1. abaixo).
“Emissor”: O Banco Bankpar S.A., com sede na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Maria Coelho
Aguiar, n.° 215, Bloco F, 8° andar, inscrito no C.N.P.J. sob
n.° 60.419.645/0001-95, proprietário, emissor dos Cartões
e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas
aos Cartões.
“Processadora”: A Tempo Serviços Ltda., com sede na
Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, à Av.
Floriano Peixoto, n° 6.500, inscrita no C.N.P.J. sob n.º
58.503.129/0001-00, empresa responsável pelas atividades
de caráter não financeiro relacionadas aos Cartões.
“Cartões American Express”: Quando o Emissor e a
Processadora forem mencionados em conjunto, serão
identificados como “Cartões American Express”.
“Associado”: Pessoa Física que solicitou o Cartão e
mantém uma Conta em seu nome no Emissor.
“Associado Adicional”: Quando o Associado solicitar a
emissão de Cartão vinculado à sua Conta em nome de outra
pessoa, esta será denominada “Associado Adicional”.
Todas as cláusulas e condições deste Contrato, aplicáveis
ao Associado, aplicam-se da mesma forma ao Associado
Adicional. O Cartão Adicional poderá ser cancelado pelos
Cartões American Express ou pelo Associado. O Associado
autoriza os Cartões American Express a contatar o
Associado Adicional para solicitar o pagamento das
Despesas efetuadas pelo Associado Adicional, caso o
Associado deixar de pagá-las.
- 2 - USO DO CARTÃO
2.1. O Associado poderá utilizar o Cartão como meio de
pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos
estabelecimentos afiliados ao Sistema de Cartões
American Express (“Sistema”), no Brasil ou no exterior,
sempre que permitido pela legislação em vigor. Quando
permitido pela legislação e pelo Emissor, o Cartão poderá
também ser utilizado para saques de dinheiro em terminais
eletrônicos, no Brasil ou no exterior, de acordo com os
critérios de elegibilidade e limites estabelecidos pelo
Emissor.
2.2. O Cartão é de propriedade do Emissor e deverá ser
devolvido pelo Associado, bem como pelos Associados
Adicionais, quando assim solicitado. O Cartão é de uso
pessoal do Associado e intransferível.
2.3. O Associado deverá comunicar imediatamente aos
Cartões American Express, por telefone ou por qualquer
suspeita de que o Cartão esteja sendo utilizado por
terceiros. O Associado deverá ratificar essa comunicação
por escrito, acompanhada de um Boletim de Ocorrência
Policial, quando assim for solicitado pelos Cartões
American Express. O Associado permanece, até o
momento da comunicação da perda, roubo, furto ou
extravio do Cartão, como único responsável pelo uso
indevido. A utilização do Cartão nas transações em
terminais eletrônicos com o uso de senha não está
coberta pela comunicação de perda, extravio, roubo ou
furto, visto que a senha é de atribuição, conhecimento e
sigilo exclusivos do Associado, que responderá pelas
Despesas havidas. O Associado não deve anotar a sua
senha ou informá-la a qualquer pessoa, por mais
privilegiada que seja.
2.4. O Associado deverá assinar as Notas de Despesas
representativas das Despesas efetuadas nos
estabelecimentos afiliados aos Cartões American Express.
2.5. Sistema de Assinatura em Arquivo. O Associado
poderá adquirir bens e serviços em estabelecimentos
afiliados aos Cartões American Express, por telefone,
internet ou outros meios, sem assinar a Nota de Despesa ou
sem a apresentação do Cartão (“Assinatura em
Arquivo”). Ao utilizar o sistema de Assinatura em Arquivo
na aquisição de bens e serviços, o Associado será
responsável pelo pagamento das Despesas que efetuar. O
Associado deverá comunicar aos Cartões American
Express a ocorrência de divergências e a não aceitação da
Despesa apresentada e cobrada, antes do vencimento do
Extrato (conforme definido em 2.12 abaixo), a fim de que
sejam feitas as análises necessárias e tomadas as devidas
providências. Se assim não proceder, o Associado estará,
automaticamente, aceitando e reconhecendo as Despesas
realizadas por meio do sistema de Assinatura em Arquivo
descritas no seu Extrato.
2.6. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para
pagamento de prêmio de seguro. O Associado autoriza o
Emissor a pagar o prêmio do seguro à Seguradora, na data
de seu vencimento. O Emissor debitará o valor do prêmio
do seguro no Extrato para pagamento pelo Associado. Em
caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá
comunicar o fato, por escrito, ao Emissor. Se a Conta do
Associado for cancelada, o Emissor deixará imediatamente
de pagar o prêmio do seguro à Seguradora, sendo de
exclusiva responsabilidade do Associado a substituição do
meio de pagamento na Seguradora.
2.7. O Associado somente deverá usar o Cartão na
aquisição de bens e/ou serviços. O uso do Cartão é
expressamente vedado:
(a) por qualquer pessoa que não seja o Associado ou
Associado Adicional, quer para aquisição de bens
ou serviços, quer para identificação ou para
quaisquer outras finalidades;
(b) para a realização de compra de bens ou serviços a
granel, por atacado, destinados à revenda, ou para
a realização de investimentos;
(c) como meio de pagamento e/ou transferência de
dívidas (exceto na hipótese prevista nos itens 7.4 e
7.5, da Cláusula 7 deste Contrato), ou títulos de
crédito de qualquer natureza não quitadas do
Associado, ou Associado Adicional ou de
terceiros;
(d) para efetuar Despesas no estabelecimento afiliado,
cujo proprietário seja o próprio Associado ou seus
familiares, sob pena de rescisão do respectivo
Contrato de Afiliação de Estabelecimentos.
2.8. Os Cartões American Express não serão responsáveis
pela recusa de um estabelecimento em aceitar o Cartão ou
por outros problemas que o Associado venha a ter com os
estabelecimentos afiliados.
2.9. Se um estabelecimento afiliado admitir devoluções, o
Associado poderá devolver uma mercadoria adquirida,
recebendo um crédito na Conta do Associado, não sendo
autorizada qualquer restituição em dinheiro.
2.10. Os Cartões America n Expre ss estabelece rão um
limite para a realização de Despesas pelo Associado de
acordo com sua política interna e informações creditícias
obtidas a respeito dos Associados em instituições
financeiras, centrais de informações de crédito e similares
("Limite"). O Limite será discriminado no Extrato e
poderá ser elevado ou reduzido a critério único e exclusivo
dos Cartões American Express, sendo que a alteração desse
Limite será comunicada previamente ao Associado. A
utilização do Cartão após o recebimento da comunicação
de alteração do Limite, implicará a concordância imediata
do Associado com o seu novo Limite.
2.11. As Despesas do Associado estão sujeitas à prévia
aprovação dos Cartões American Express. O
estabelecimento afiliado solicitará autorização para os
Cartões American Express. Os Cartões American
Express poderão vir a negar autorização para
determinadas Despesas ou mesmo bloquear ou cancelar
o Cartão com base na situação da Conta do Associado.
Os Cartões American Express reservam-se o direito de
solicitar informações adicionais do Associado, a
qualquer tempo.
2.12. Os Cartões American Express enviarão ao Associado,
mensalmente, um Extrato descritivo dos créditos e das
Despesas lançadas na Conta do Associado no período
e demais valores devidos pelo Associado (“Extrato”). A
data de vencimento do Extrato será aquela indicada
pelo Associado dentre as opções apresentadas pelos
Cartões American Express.
- 3 - TAXAS DE ADMISSÃO,ANUIDADE E INATIVIDADE
3.1. O Associado pagará aos Cartões American Express no
seu primeiro Extrato uma taxa de admissão ao Sistema
(“Taxa de Admissão”), no valor a ser informado ao
Associado em seu primeiro Extrato. A Taxa de Admissão
será também cobrada por ocasião da emissão do Cartão
para cada Associado Adicional. É facultado aos Cartões
American Express, a seu exclusivo critério, deixar de
cobrar a Taxa de Admissão do Associado ou do Associado
Adicional, de acordo com a sua política interna,
informando-lhes essa decisão no momento do seu pedido
de admissão ao Sistema.
3.2. Será cobrada uma taxa de anuidade válida para o
período de 12 (doze) meses seguintes à admissão do
Associado e de cada Cartão de Associados Adicionais ao
Sistema (“Taxa de Anuidade”).
3.3. A Taxa de Anuidade do Cartão do Associado ou dos
Cartões dos Associados Adicionais será cobrada
automaticamente no Extrato imediatamente seguinte ao
aniversário de cada Cartão, a não ser que o Associado
indique antecipadamente o desejo de não mais continuar
participando do Sistema.
3.4. Será também cobrada uma taxa de inatividade da
Conta caso o Associado e/ou Associados Adicionais não
realizarem ao menos 01 (uma) Despesa a cada 03 (três)
meses, contados a partir da Admissão e/ou última Despesa
realizada pelos mesmos (“Taxa de Inatividade”).
3.5. É facultado aos Cartões American Express, a seu
exclusivo critério, deixar de cobrar ou reduzir o valor da
Taxa de Anuidade e/ou Taxa de Inatividade do Associado
ou do Associado Adicional, de acordo com a sua política
interna.
3.6. Os Cartões American Express poderão, a seu exclusivo
critério, deixar de cobrar a Taxa de Admissão, a Taxa de
Anuidade e/ou a Taxa de Inatividade do Associado e/ou do
Associado Adicional enquanto estiver ativa outra Conta do
Associado aos Cartões American Express Green, ou
American Express Gold Card, ou The Platinum Card. É
facultado aos Cartões American Express iniciar a cobrança
da Taxa de Anuidade e/ou a Taxa de Inatividade, a qualquer
tempo, cabendo aos Cartões American Express notificarem
previamente o Associado. Se o Associado não aceitar a
cobrança aqui referida, poderá rescindir este Contrato, na
forma prevista na Cláusula 14 abaixo.
3.7. Na hipótese de cancelamento do Cartão do Associado
ou de qualquer Associado Adicional, por solicitação do
Associado, os Cartões American Express restituirão ao
Associado a parcela proporcional ao período pago e não
utilizado pelo Associado da Taxa de Anuidade. Para tanto o
Associado deverá informar aos Cartões American Express
a forma para o recebimento do valor a ser restituído. Sem
prejuízo desse dispositivo, caso o cancelamento do Cartão
ocorra durante o primeiro ano da admissão do Associado
e/ou Associado Adicional ao Sistema de Cartões American
Express, independentemente da data de cancelamento, para
cobrir os custos administrativos e de processamento, entre
outros, os Cartões American Express reterão o valor da
Taxa de Admissão paga pelo Associado, ou a quantia
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de
Anuidade, na hipótese de não ter sido cobrada a Taxa de
Admissão, por liberalidade dos Cartões American Express.
- 4 - SUBSTITUIÇÃO E REPOSIÇÃO DO CARTÃO
4.1. O Cartão será válido pelo prazo gravado no mesmo. O
Emissor emitirá Cartões de substituição ou de reposição,
por ocasião do término do prazo de validade do Cartão
vigente, e continuará a proceder dessa maneira até que a
Conta do Associado seja cancelada.
- 5 - RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
5.1. O Associado será responsável pelo pagamento de todas
as quantias debitadas na Conta do Associado, inclusive a
Taxa de Admissão, Taxa de Anuidade e Taxa de Inatividade
do Associado e dos Associados Adicionais, o que inclui,
sem limitação, quantias devidas pela aquisição de bens e/ou
serviços, saques de numerários realizados em terminais
eletrônicos afiliados ao Sistema de Cartões American
Express, no Brasil e/ou no exterior, multas, juros
remuneratórios e de mora, encargos de financiamento,
comissão de permanência, tributos, taxas de serviços, taxas
de fornecimento de segunda via de Extrato e cópias de
documentos, taxa de reposição do Cartão, quando
solicitados pelo Associado ou pelo Associado Adicional e
quaisquer outras despesas, encargos contratuais ou ônus
incorridos pelo Associado ou pelo Associado Adicional,
doravante denominadas “Despesas”.
5.2. O Associado será responsável por todas as Despesas
constantes no Extrato referentes ao Cartão do Associado e
dos Associados Adicionais, mesmo quando realizadas por
terceiros com permissão do Associado, infringindo o
disposto neste Contrato.
- 6 - DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
6.1. São denominadas “Despesas em Moeda Estrangeira”
todas as quantias lançadas na Conta do Associado em outra
moeda que não a moeda nacional, decorrentes da aquisição
de bens e/ou serviços ou de saques de numerário,
observado o Limite para a realização de Despesas, cujo
valor será determinado pelos Cartões American Express, a
seu exclusivo critério, e devidamente informado ao
Associado.
6.2. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira será
estabelecido no Extrato em dólares dos Estados Unidos
da América (“dólar”).
6.3. Os valores lançados no Extrato decorrentes de
Despesas em Moeda Estrangeira estarão acrescidos de:
taxa de serviço de 2% (dois por cento) cobrada pela
American Express Limited (“American Express”); e
taxa de serviço não superior a 3% (três por cento)
cobrada pelo Emissor.
6.4. O valor das Despesas realizadas com o Cartão no
exterior, em uma outra moeda estrangeira que não o dólar,
será convertido em dólar. A conversão ocorrerá na data do
processamento da Despesa pela American Express, que não
necessariamente será a mesma data em que o Associado
realizou a Despesa, porque isto depende de quando a
Despesa foi submetida para a American Express. Exceto se
uma taxa específica for requerida por lei, o Associado
entende e concorda que o sistema de tesouraria da
American Express utilizará a taxa de conversão baseada na
taxa interbancária selecionada pela American Express
dentre as fontes de mercado usuais no dia útil anterior ao
da data de processamento. Se as Despesas forem
convertidas por terceiros antes de serem submetidas para a
American Express, quaisquer conversões realizadas por
estes terceiros serão de acordo com as taxas selecionadas
por eles.
6.5. Na hipótese de saques de numerário no exterior,
será adicionada uma taxa de 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor sacado em moeda estrangeira.
6.6. Os valores correspondentes às Despesas em Moeda
Estrangeira serão discriminados no Extrato em separado
das Despesas em Moeda Nacional, efetuadas no respectivo
período.
6.7. O Associado fica ciente de que:
(a) deverá respeitar, as determinações em vigor do
Banco Central do Brasil, referentes a Despesas em
Moeda Estrangeira;
(b) o Emissor informará ao Banco Central do Brasil as
Despesas em Moeda Estrangeira efetuadas pelo
Associado e pelos Associados Adicionais e o
Banco Central do Brasil poderá comunicar à
Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos
competentes, eventuais irregularidades detectadas,
bem como adotar as medidas cabíveis, no âmbito
de sua competência, no caso de Despesa em
Moeda Estrangeira com finalidade diversa da
declarada, sem prejuízo das sanções legais
aplicáveis, além de imediato cancelamento do
Cartão.
- 7 - DESPESAS DE FINANCIAMENTO
7.1. Quando permitido pela legislação aplicável e pelo
Emissor, o Associado poderá optar pelo pagamento
parcelado da Despesa ou efetuar saques de numerário
conforme previsto no item 2.1 do Contrato. Nessas
hipóteses, o Emissor concederá ao Associado um
financiamento ou empréstimo, conforme o caso.
7.2. As Despesas a serem cobradas do Associado que optou
pelo financiamento ou empréstimo deverão restringir-se
exclusivamente ao valor dos bens e/ou serviços adquiridos
ou dos saques efetuados, acrescido dos juros e demais
encargos contratuais (doravante “encargos de
financiamento” ou simplesmente “encargos”) observandose
o critério pro rata temporis para cômputo dos
encargos de financiamento. Os encargos decorrentes do
financiamento, incluindo os encargos contratuais, serão
discriminados no Extrato.
7.3. Desde que permitido pela legislação em vigor e pelo
Emissor, será facultado ao Associado financiar as
Despesas, na forma prevista na nesta Cláusula e na
Cláusula 8 abaixo ou obter uma linha de crédito, para
pagamento em parcelas iguais, respeitadas as
especificações dos produtos financeiros administrados
pelo Emissor. A utilização destes produtos pelo Associado
está sujeita aos critérios de aprovação e de elegibilidade
determinados pelo Emissor.
7.4. Sempre que permitido pela legislação em vigor e pelo
Emissor, será facultado ao Associado solicitar ao Emissor a
transferência parcial do saldo devedor originado por
despesas realizadas com outros cartões de crédito, emitidos
ou não pelo Emissor, para a Conta do Associado, para
pagamento na forma determinada na Cláusula 8 deste
Contrato. O Emissor determinará, a seu exclusivo critério,
quais são as despesas elegíveis para transferência para a
Conta do Associado.
7.5. No caso do Associado optar pela transferência do saldo
ou financiamento das despesas realizadas com outros
cartões de crédito, conforme mencionado no item 7.4.
acima, o Emissor fará o pagamento da dívida diretamente
ao credor do Associado e debitará o valor do saldo devedor
transferido e demais encargos contratuais na Conta do
Associado.
7.6. Não poderá ser financiado o saldo devedor constante
da Conta do Associado referente a:
(a) pagamentos realizados por meio de cheques
incobráveis ou devolvidos;
(b) pagamentos realizados em valor inferior ao valor
do pagamento mínimo descrito no Extrato;
(c) realização de Despesas em valor superior ao
Limite estabelecido para o Associado;
(d) os valores correspondentes a multas, encargos
contratuais e de financiamento constantes da
Conta do Associado;
(e) saques de numerári o n o Brasi l o u n o exterior ;
(f) despesas originadas dos produtos administrados
pelos Cartões American Express mencionados nos
itens 7.3 a 7.5 acima, exceto se previamente
autorizado pelo Emissor;
(g) outras Despesas, desde que previamente
informado pelos Cartões American Express.
- 8 - PAGAMENTO DAS DESPESAS
8.1. O pagamento de todas as Despesas, em moeda
nacional e em moeda estrangeira, descritas no Extrato,
deverá ser feito na data de vencimento indicada, em uma
instituição bancária ou outro estabelecimento que
mantenha convênio de serviços para recebimento de
Extratos com o Emissor, cabendo a essa instituição
bancária ou estabelecimento efetuar a transferência de
recursos ao Emissor, nos termos do convênio.
8.2. Desde que o Associado seja correntista de algum
banco participante do Sistema de Cartões American
Express (“Banco Participante”), e sujeito à aprovação dos
Cartões American Express, as Despesas poderão ser
lançadas diretamente a débito da conta corrente do
Associado no Banco Participante, no percentual definido
pelo Associado e indicado aos Cartões American Express
pelo Associado, respeitado o disposto no item 8.3 abaixo.
8.3. Quando permitido pela legislação aplicável e pelo
Emissor, será facultado ao Associado optar pelo pagamento
parcial das Despesas em moeda corrente nacional e das
Despesas em Moeda Estrangeira constantes do Extrato.
Para tanto, o Associado deverá efetuar, até a data do
vencimento de cada Extrato, pelo menos o pagamento
mínimo indicado no Extrato.
8.4. Quando o Associado optar pelo pagamento parcial do
Extrato, o Emissor concederá um financiamento ao
Associado, conforme previsto neste Contrato, para
financiamento do saldo remanescente na Conta do
Associado. O Extrato seguinte incluirá o saldo
remanescente na Conta do Associado, acrescido dos juros e
demais encargos contratuais.
8.5. O não pagamento do valor mínimo descrito no
Extrato, ou o atraso no pagamento de qualquer das
parcelas, implicará o vencimento antecipado da dívida,
podendo os Cartões American Express cobrar, a
qualquer tempo e de uma só vez, o total do débito
constante do Extrato, ou bloquear ou cancelar o Cartão.
Os encargos de financiamento serão calculados em base
pro rata temporis.
8.6. O Associado poderá optar por saldar o débito integral
remanescente em sua Conta, devendo entrar em contato
com o Serviço de Atendimento (conforme definido em 9.6
abaixo) para apuração do valor devido. O pagamento do
débito remanescente poderá ser realizado das formas
previstas nesta Cláusula.
8.7. O Associado, neste ato, fica ciente de que as Despesas
em Moeda Estrangeira que efetuar constituem obrigação
em dólar, e fará com que o Emissor tenha que saldar as
obrigações realizadas pelo Associado em moeda
estrangeira. Desse modo, fica expressamente estabelecido
que o Associado somente receberá quitação do pagamento
de qualquer Despesa em Moeda Estrangeira, no momento
em que se completar o crédito, em moeda estrangeira livre
e desembaraçada, do valor correspondente à mesma, na
conta bancária do Emissor no exterior, ficando o Associado
obrigado por qualquer imposto, taxa, depósito
compulsório, custo ou encargo adicional de qualquer
natureza, que tenha de ser incorrido para permitir a
transferência do pagamento da Despesa em Moeda
Estrangeira no exterior e o seu crédito na conta bancária
acima referida.
8.8. O Associado deverá pagar qualquer Despesa em
Moeda Estrangeira, conforme descrito no Extrato, no
Brasil e em moeda nacional. Para calcular o valor em
moeda nacional correspondente às Despesas em Moeda
Estrangeira, o sistema de tesouraria dos Cartões American
Express utilizará a taxa de conversão autorizada pelas
normas do Banco Central do Brasil, na data de
processamento da Despesa pelos Cartões American
Express. Caso ocorra uma variação na taxa cambial entre a
data de processamento da Despesa e a data do vencimento
do Extrato, o débito ou o crédito, dependendo dessa
variação, será lançado no Extrato seguinte.
8.9. O Associado fica ciente de que, eventualmente,
poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do
controle do Emissor, incluindo medidas governamentais
supervenientes a este Contrato, que impeçam a efetivação
de remessas ao exterior para honrar as Despesas em Moeda
Estrangeira efetuadas pelo Associado em estabelecimentos
afiliados localizados fora do Brasil. Nesses casos, o
Associado continuará responsável pela obrigação em
Moeda Estrangeira e pela variação cambial de tais
Despesas, bem como pelos custos adicionais daí
decorrentes, até que esses fatos ou circunstâncias sejam
eliminados e seja possível efetuar as remessas devidas.
Será, então, utilizada a taxa de conversão em vigor na data
da efetiva remessa. Enquanto tais fatos e circunstâncias
anormais persistirem, o Emissor poderá suspender a
utilização do Cartão para a realização de Despesas em
Moeda Estrangeira.
8.10. O procedimento acima descrito para pagamento das
Despesas em Moeda Estrangeira pelo Associado
permanecerá válido na medida em que seja permitido ao
Emissor: (a) receber em moeda corrente nacional o
pagamento do Extrato; (b) converter tal montante em
dólares; e (c) efetuar a remessa do produto da conversão em
dólares ao exterior para pagamento das Despesas em
Moeda Estrangeira aos estabelecimentos afiliados
localizados no exterior.
8.11. Caso o Associado não tenha recebido o Extrato até
a data de seu vencimento, cabe ao Associado obter o valor
das despesas a pagar, por meio do Serviço de
Atendimento (conforme item 9.6 abaixo). Nesta hipótese
o Associado deverá efetuar o pagamento por meio de
Extrato Avulso, disponível na rede bancária credenciada,
até a data costumeira de vencimento do Extrato.
8.12. O Associado deverá manter os Cartões American
Express atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para
correspondência a fim de que os Cartões American Express
possam realizar o envio tempestivo dos Extratos e de
correspondência ao Associado. O Associado se
responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as
informações cadastrais ou financeiras fornecidas aos
Cartões American Express, por escrito, verbalmente, ou
por qualquer meio eletrônico.
8.13. O Emissor poderá receber pagamentos em atraso,
pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a
crédito de valores então devidos ou de um acordo de
pagamentos. A aceitação desses pagamentos pelo Emissor
não implica em alteração deste Contrato.
- 9 - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – DIVERGÊNCIAS
9.1. O Associado reconhece o Extrato como prova do seu
débito, salvo manifesta divergência apontada pelo
Associado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da data de vencimento do Extrato.
9.2. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato,
o Associado deverá entrar imediatamente em contato
com os Cartões American Express, pelo Serviço de
Atendimento, para que lhe sejam prestadas as
informações necessárias e tomadas as devidas
providências.
9.3. Se o Associado tiver qualquer divergência com um
estabelecimento afiliado, o Associado deverá efetuar o
pagamento total devido ao Emissor e solucionar a
divergência diretamente com o estabelecimento afiliado. O
Associado poderá devolver uma mercadoria ou bilhete de
viagem a um estabelecimento afiliado para crédito em sua
Conta, no caso de divergência ou motivo relevante, desde
que esse estabelecimento afiliado aceite essas devoluções.
É assegurado ao Associado denunciar aos Cartões
American Express as reclamações havidas contra quaisquer
estabelecimentos afiliados, cabendo aos Cartões American
Express, a seu critério, tomarem as providências
necessárias, conforme o caso.
9.4. Os Cartões American Express não se
responsabilizam por vícios ou defeitos nos bens ou pela
qualidade dos serviços adquiridos com o Cartão, nem
por qualquer restrição à utilização do Cartão, imposta
por estabelecimentos afiliados.
9.5. Os Cartões American Express poderão utilizar
sistemas eletrônicos ou automatizados para a prestação de
serviços, caso em que os registros e documentos gerados
por tais sistemas eletrônicos ou automatizados servirão
como meio de identificação ou de prova das instruções
recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os
mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório
dos documentos com assinatura original.
9.6. Por meio do Serviço de Atendimento os Cartões
American Express prestarão informações e tomarão as
devidas providências buscando solucionar eventuais
divergências sobre a Conta do Associado (“Serviço de
Atendimento”). Os Cartões American Express informarão
os números de telefone do Serviço de Atendimento para as
comunicações pelo Associado quanto a eventuais
divergências, comprometendo-se o Associado, por outro
lado, a informar prontamente aos Cartões American
Express a existência de quaisquer divergências bem como
a colaborar com os Cartões American Express na
identificação da solução a ser dada às divergências,
fornecendo todos os documentos, comprovantes e
informações necessárias para tal efeito.
- 10 - PENALIDADES
10.1. Todas as Despesas constantes do Extrato que não
forem pagas até a data indicada de seu vencimento
estarão sujeitas ao acréscimo das seguintes
penalidades:
(a) multa de 2% (dois por cento);
(b) encargos contratuais por atraso, compostos de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e
comissão de permanência, respeitados os limites
máximos informados no Extrato. Os encargos
contratuais por atraso incidirão a partir da data do
inadimplemento e até a data do efetivo pagamento
do Extrato;
(c) reembolso dos custos operacionais relativos à
cobrança desses débitos e remunerações
contratualmente devidas.
10.2. No caso das Despesas em Moeda Estrangeira em
atraso, as penalidades aplicáveis deverão ser calculadas
com base no valor em dólar das Despesas em Moeda
Estrangeira não pagas, convertido em moeda nacional
pelos Cartões American Express à taxa de câmbio na forma
estipulada neste Contrato. Tais valores serão lançados no
Extrato subseqüente, referentes às Despesas em Moeda
Nacional, devendo então ser pagos na forma prevista neste
Contrato.
10.3. Se o Associado ou um terceiro em seu nome enviar
aos Cartões American Express cheques incobráveis em
pagamento dos Extratos, ou na hipótese de insuficiência
de saldo em conta corrente quando o Associado optar
pelo débito direto do Extrato em conta corrente o
Emissor debitará na Conta do Associado, além do valor
dos cheques devolvidos ou do saldo do Extrato, as taxas
bancárias que forem cobradas do Emissor pela
devolução dos cheques ou insuficiência de saldo em
conta corrente. Em tais casos, o Associado será
considerado como inadimplente, incidindo as
penalidades por atraso de pagamento.
10.4. Se for necessária a utilização de serviços especiais de
cobrança ou a propositura de medida judicial para reaver as
importâncias devidas, o Associado será responsável pelas
despesas incorridas pelos Cartões American Express com
os referidos serviços de cobrança. Igual direito caberá ao
Associado caso a cobrança seja considerada indevida.
- 11 - BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
11.1. Os Cartões American Express, mediante acordos com
seus parceiros comerciais, disponibilizará
permanentemente ao Associado benefícios consistentes em
descontos ou vantagens junto a esses fornecedores
parceiros, assim como serviços gratuitos.
11.2. Os Cartões American Express manterão o Associado
informado dos benefícios disponíveis, comunicando-o,
com antecedência de 30 (trinta) dias, quando, em virtude
do término ou alteração do acordo com algum parceiro
comercial ou por qualquer outro motivo, seja necessário
cancelar-se o benefício respectivo ou alterar-lhes as
condições, assim como o informará dos novos benefícios
oferecidos.
11.3. Se o Associado discordar das alterações, poderá
rescindir este Contrato, entrando em contato com o Serviço
de Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões
American Express reembolsarão ao Associado o valor
proporcional da Taxa de Anuidade paga e não utilizada. O
Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará
responsável por todas as taxas e Despesas efetuadas antes
da rescisão deste Contrato.
- 12 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
12.1. O Associado poderá solicitar aos Cartões American
Express a inclusão, alteração ou correção das informações
cadastrais e/ou financeiras existentes em sua Conta ou
fornecidas aos órgãos competentes pelos Cartões American
Express, no âmbito deste Contrato, desde que cabíveis e
comprovadas pelo Associado.
12.2. O Associado autoriza os Cartões American Express
ou qualquer uma de suas empresas subsidiárias,
controladoras, controladas e afiliadas, a verificar e trocar
informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu
respeito em âmbito nacional e internacional, entre si ou
com empresas do grupo American Express no Brasil ou no
exterior, entidades financeiras ou de proteção ao crédito,
bem como incluir seu nome em boletins, listas de
cancelamento, listagens de mala direta, expedidos ou
autorizados pelos Cartões American Express, conforme o
caso.
12.3. O Associado, outrossim, autoriza o Emissor a efetuar
consultas ao Sistema de Risco de Crédito do Banco Central
do Brasil sobre eventuais débitos e responsabilidades do
Associado, bem como a prestação ao órgão citado das
informações dos dados cadastrais e informações
creditícias, tudo em conformidade com o disposto na
regulamentação bancária aplicável.
12.4. Quando determinado pela legislação, os Cartões
American Express prestarão aos órgãos competentes
informações dos dados cadastrais e informações
financeiras do Associado, tudo em conformidade com o
disposto na regulamentação aplicável.
12.5. Os Cartões American Express poderão, sempre que
entender necessário, proceder ao monitoramento ou
gravação das ligações telefônicas do Associado ou dos
Associados Adicionais, ao Serviço de Atendimento, com a
finalidade de assegurar a qualidade do atendimento ao
Associado.
- 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Este Contrato entrará em vigor no momento da
aceitação, assinatura ou utilização do Cartão, o que ocorrer
primeiro, e vigorará por prazo indeterminado, podendo,
nos termos da Cláusula 14 abaixo, ser rescindido
imotivadamente e a qualquer tempo, por qualquer uma das
partes.
- 14 - RESCISÃO E CANCELAMENTO DE CONTAS DO ASSOCIADO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes, a qualquer tempo, mediante notificação à outra
parte, com o conseqüente cancelamento da Conta do
Associado. Os Cartões American Express reservam-se o
direito de rescindir este Contrato em relação a apenas um
ou mais Cartões Adicionais, mantendo a validade do
Cartão do Associado.
14.2. A violação de qualquer disposição deste Contrato, em
especial o não pagamento do Extrato na data de
vencimento ou a realização de operações de natureza
fraudulenta no relacionamento do Associado com os
Cartões American Express, dará causa à rescisão deste
Contrato e cancelamento da Conta do Associado.
14.3. Ocorrendo o cancelamento de uma Conta do
Associado:
(a) o Cartão deverá ser imediatamente inutilizado e
devolvido aos Cartões American Express;
(b) o saldo devedor da Conta do Associado, bem como
Despesas que venham a ser contabilizadas após a
data do cancelamento, deverão ser imediatamente
quitadas;
(c) todos os benefícios colocados à disposição do
Associado e dos Associados Adicionais serão
cancelados.
14.4. Se o Associado solicitar o cancelamento da Conta do
Associado, mas continuar usando o Cartão, o Emissor
considerará esta utilização como um pedido de reativação
de sua Conta. Se o Emissor concordar com essa reativação,
este Contrato, eventuais aditivos ou um novo Contrato a ser
enviado regerá a Conta do Associado reativada. Ao reativar
uma Conta do Associado, o Emissor poderá também
reativar os Cartões Adicionais emitidos em conexão com a
Conta do Associado e cobrar a(s) Taxa(s) de Anuidade(s)
aplicável(is).
- 15 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. Sem prejuízo das modificações decorrentes de
mudanças legais ou regulamentares, o Contrato só poderá
ser alterado se, respeitada a boa-fé objetiva e a função
social do Contrato, não se onerar injustificadamente o
Associado, nem se romper o equilíbrio contratual. A
modificação será feita por aditivo ou novo contrato, e o
Associado será previamente notificado das alterações.
15.2. Se o Associado discordar das alterações, poderá
rescindir este Contrato, entrando em contato com o Serviço
de Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões
American Express reembolsarão ao Associado o valor
proporcional da Taxa de Anuidade paga e não utilizada. O
Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará
responsável por todas as taxas e Despesas efetuadas antes
da rescisão deste Contrato.
15.3. Caso o Associado use o Cartão após a entrada em
vigor das alterações contratuais, esse seu ato será
considerado pelos Cartões American Express como
aceitação das alterações efetuadas.
15.4. A notificação comunicando as alterações contratuais
deverá ser enviada ao Associado no mínimo 30 (trinta) dias
antes da data em que passarão a vigorar e dela deverá
constar as alterações efetuadas, a data em que entrarão em
vigor, a informação de que o Associado tem a faculdade de
rescindir o Contrato caso discorde das alterações, bem
como a advertência de que a continuidade do uso do cartão
após a entrada em vigor das alterações será tida como
aceitação das alterações contratuais.
- 16 - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTA DO ASSOCIADO
16.1. O Associado concorda com que o Emissor e/ou a
Processadora possa(m), a qualquer tempo, ceder sua
posição contratual ou transferir a Conta do Associado para
suas afiliadas, controladoras, controladas ou para qualquer
instituição financeira que integre o grupo de empresas do
Emissor e/ou da Processadora; ou American Express e suas
afiliadas. A Cessão ou Transferência não alterará o teor do
Contrato e o Emissor e/ou a Processadora obriga(m)-se a
notificar o Associado da Cessão ou da Transferência.
16.2. Caso o Associado discorde da Cessão ou da
Transferência, poderá rescindir este Contrato, entrando em
contato com o Serviço de Atendimento a Associados.
Nessa hipótese, os Cartões American Express
reembolsarão ao Associado o valor proporcional da Taxa de
Anuidade paga e não utilizada. O Associado deverá
inutilizar o Cartão e continuará responsável por todas as
taxas e Despesas efetuadas antes da rescisão deste
Contrato.
16.3. Caso o Associado use o cartão após o recebimento
da notificação da Cessão ou Transferência, esse seu ato
será considerado pelos Cartões American Express como
renúncia à faculdade prevista no item 16.2 acima.
- 17 - RENÚNCIA
17.1. A tolerância ou transigência dos Cartões American
Express não implicará novação, perdão, renúncia, alteração
ou modificação do Contrato, sendo o evento ou omissão
considerado, para todos os fins de direito, como mera
liberalidade dos Cartões American Express, que transigiu,
anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não
implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o
cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer
tempo.
- 18 - FORO COMPETENTE
18.1. Para efeitos de cobrança de débitos do Associado e
Associados Adicionais, conforme previsto neste Contrato
fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado
de São Paulo, sem prejuízo de os Cartões American
Express optarem pelo Foro do domicílio do devedor.
São Paulo, 10 de outubro de 2.006.
BANCO BANKPAR S.A.
TEMPO SERVIÇOS LTDA.
Este Contrato está registrado no 6º Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, sob n° 1412836.
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