| |
|
 |
 |
 |
IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO
O Associado deverá ler este contrato atentamente, pois, ao aceitar,
assinar ou utilizar o The Platinum Card (inclusive os Cartões de
reposição ou substituição a serem emitidos em seu nome), estará
concordando com os termos e condições deste Contrato.
- 1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES
“Cartão” ou “Cartões”: A expressão Cartão ou Cartões refere-se ao
The Platinum Card emitido em nome do Associado e dos demais
Associados Adicionais quando houver.
“Conta do Associado”: A conta mantida pelo Associado no Emissor
onde são registradas as informações do Associado e dos Associados
Adicionais, bem como as Despesas (conforme definido em 5.1. abaixo).
“Emissor”: O Banco Bankpar S.A., com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, à Av. Maria Coelho Aguiar, n.° 215, Bloco F, 8°
andar, inscrito no C.N.P.J. sob n.° 60.419.645/0001-95, proprietário,
emissor dos Cartões e executor das atividades de caráter financeiro
relacionadas aos Cartões.
“Processadora”: A Tempo Serviços Ltda., com sede na Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, à Av. Floriano Peixoto, n° 6.500,
inscrita no C.N.P.J. sob n.º 58.503.129/0001-00, empresa responsável
pelas atividades de caráter não financeiro relacionadas aos Cartões.
“Cartões American Express”: Quando o Emissor e a Processadora
forem mencionados em conjunto, serão identificados como “Cartões
American Express”.
“Associado”: Pessoa Física que solicitou o Cartão e mantém uma Conta
em seu nome no Emissor.
“Associado Adicional”: Quando o Associado solicitar a emissão de
Cartão vinculado à sua Conta em nome de outra pessoa, esta será
denominada “Associado Adicional”. Todas as cláusulas e condições
deste Contrato, aplicáveis ao Associado, aplicam-se da mesma forma ao
Associado Adicional. O Cartão Adicional poderá ser cancelado pelos
Cartões American Express ou pelo Associado. O Associado autoriza os
Cartões American Express a contatar o Associado Adicional para solicitar
o pagamento das Despesas efetuadas pelo Associado Adicional, caso o
Associado deixar de pagá-las.
- 2 - USO DO CARTÃO
2.1. O Associado poderá utilizar o Cartão como meio de pagamento para
aquisição de bens e/ou serviços nos estabelecimentos afiliados ao
Sistema de Cartões American Express (“Sistema”), no Brasil ou no
exterior, sempre que permitido pela legislação em vigor. Quando
permitido pela legislação e pelo Emissor, o Cartão poderá também ser
utilizado para saques de dinheiro em terminais eletrônicos, no Brasil ou
no exterior, de acordo com os critérios de elegibilidade e limites
estabelecidos pelo Emissor.
2.2. O Cartão é de propriedade do Emissor e deverá ser devolvido pelo
Associado, bem como pelos Associados Adicionais, quando assim
solicitado. O Cartão é de uso pessoal do Associado e intransferível.
2.3. O Associado deverá comunicar imediatamente aos Cartões
American Express, por telefone ou por qualquer outro meio, a perda,
extravio, roubo ou furto do Cartão ou suspeita de que o Cartão esteja
sendo utilizado por terceiros. O Associado deverá ratificar essa
comunicação por escrito, acompanhada de um Boletim de Ocorrência
Policial, quando assim for solicitado pelos Cartões American Express. A
utilização do Cartão nas transações em terminais eletrônicos com
o uso de senha não está coberta pela comunicação de perda,
extravio, roubo ou furto, visto que a senha é de atribuição,
conhecimento e sigilo exclusivos do Associado, que responderá
pelas Despesas havidas. O Associado não deve anotar a sua senha
ou informá-la a qualquer pessoa, por mais privilegiada que seja.
2.4. O Associado deverá assinar as Notas de Despesas representativas
das Despesas efetuadas nos estabelecimentos afiliados aos Cartões
American Express.
2.5. Sistema de Assinatura em Arquivo. - O Associado poderá adquirir
bens e serviços em estabelecimentos afiliados aos Cartões American
Express, por telefone, internet ou outros meios, sem assinar a Nota de
Despesa ou sem a apresentação do Cartão (“Assinatura em Arquivo”).
Ao utilizar o sistema de Assinatura em Arquivo na aquisição de bens e
serviços, o Associado será responsável pelo pagamento das Despesas
que efetuar. O Associado deverá comunicar aos Cartões American
Express a ocorrência de divergências e a não aceitação da Despesa
apresentada e cobrada, antes do vencimento do Extrato (conforme
definido em 2.12 abaixo), a fim de que sejam feitas as análises
necessárias e tomadas as devidas providências. Se assim não proceder,
o Associado estará, automaticamente, aceitando e reconhecendo as
Despesas realizadas por meio do sistema de Assinatura em Arquivo
descritas no seu Extrato.
2.6. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento de
prêmio de seguro. O Associado autoriza o Emissor a pagar o prêmio do
seguro à Seguradora, na data de seu vencimento. O Emissor debitará o
valor do prêmio do seguro no Extrato para pagamento pelo Associado.
Em caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá comunicar o
fato, por escrito, ao Emissor. Se a Conta do Associado for cancelada, o
Emissor deixará imediatamente de pagar o prêmio do seguro à
Seguradora, sendo de exclusiva responsabilidade do Associado a
substituição do meio de pagamento na Seguradora.
2.7. O Associado somente deverá usar o Cartão na aquisição de bens
e/ou serviços. O uso do Cartão é expressamente vedado:
(a) por qualquer pessoa que não seja o Associado ou Associado
Adicional, quer para aquisição de bens ou serviços, quer para
identificação ou para quaisquer outras finalidades;
(b) para a realização de compra de bens ou serviços a granel,
por atacado, destinados à revenda, ou para a realização de
investimentos;
(c) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de
títulos de crédito de qualquer natureza, não quitadas do
Associado, Associado Adicional ou de terceiros;
(d) para efetuar Despesas no estabelecimento afiliado, cujo
proprietário seja o próprio Associado ou seus familiares, sob
pena de rescisão do respectivo Contrato de Afiliação de
Estabelecimentos.
2.8. Os Cartões American Express não serão responsáveis pela recusa
de um estabelecimento afiliado em aceitar o Cartão ou por outros
problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos
afiliados.
2.9. Se um estabelecimento afiliado admitir devoluções, o Associado
poderá devolver uma mercadoria adquirida, recebendo um crédito na
Conta do Associado, não sendo autorizada qualquer restituição em
dinheiro.
2.10. O The Platinum Card não tem limite preestabelecido de
gastos. Cada Despesa é avaliada pelos Cartões American Express
em função de informações creditícias do Associado, seu padrão de
gastos e de pagamentos de todas as suas Contas mantidas com o
Emissor, do seu histórico com outros credores e recursos
pessoais. Os Cartões American Express reservam-se o direito de
solicitar informações adicionais do Associado, a qualquer tempo.
2.11. As Despesas do Associado estão sujeitas à prévia aprovação
dos Cartões American Express. O estabelecimento afiliado
solicitará autorização aos Cartões American Express. Os Cartões
American Express poderão vir a negar autorização para
determinadas Despesas ou mesmo bloquear ou cancelar o Cartão
com base na situação da Conta do Associado.
2.12. Os Cartões American Express enviarão ao Associado,
mensalmente, um Extrato descritivo dos créditos e das Despesas
lançadas na Conta do Associado no período e demais valores devidos
pelo Associado (“Extrato”). A data de vencimento do Extrato será
aquela indicada pelo Associado dentre as opções apresentadas
pelos Cartões American Express.
- 3 - TAXAS DE ADMISSÃO E ANUIDADE
3.1. O Associado pagará aos Cartões American Express no seu primeiro
Extrato uma taxa de admissão ao Sistema (“Taxa de Admissão”), no valor
a ser informado ao Associado em seu primeiro Extrato. A Taxa de
Admissão inclui a Taxa de Admissão de até 03 (três) Associados
Adicionais. A partir do 4° (quarto) Associado Adicional solicitado pelo
Associado, a Taxa de Admissão será cobrada na forma prevista neste
Contrato. É facultado aos Cartões American Express, a seu exclusivo
critério, deixar de cobrar a Taxa de Admissão do Associado ou do
Associado Adicional, de acordo com a sua política interna, informandolhes
essa decisão no momento do seu pedido de admissão ao Sistema.
3.2. Será também cobrada uma taxa de anuidade válida para o período
de 12 (doze) meses seguintes à admissão do Associado e de cada
Cartão de Associados Adicionais ao Sistema (“Taxa de Anuidade”). A
Taxa de Anuidade do Associado inclui a Taxa de Anuidade de até 03
(três) Associados Adicionais. A partir do 4º (quarto) Associado Adicional
mantido na Conta do Associado, a Taxa de Anuidade será cobrada na
forma prevista neste Contrato.
3.3. A Taxa de Anuidade do Cartão do Associado ou dos Cartões dos
Associados Adicionais será cobrada automaticamente no Extrato
imediatamente seguinte ao aniversário de cada Cartão, a não ser que o
Associado indique antecipadamente o desejo de não mais continuar
participando do Sistema.
3.4. É facultado aos Cartões American Express, a seu exclusivo critério,
deixar de cobrar ou reduzir o valor da Taxa de Anuidade do Associado ou
do Associado Adicional, de acordo com a sua política interna. Os Cartões
American Express informarão previamente ao Associado, as alterações
havidas na sua política interna de cobrança da Taxa de Anuidade, que
afetem diretamente o Associado.
3.5. Na hipótese de cancelamento do Cartão do Associado ou de
qualquer Associado Adicional, por solicitação do Associado, os Cartões
American Express restituirão ao Associado a parcela proporcional ao
período pago e não utilizado pelo Associado, da Taxa de Anuidade. Para
tanto o Associado deverá informar aos Cartões American Express a
forma para o recebimento do valor a ser restituído. Sem prejuízo desse
dispositivo, caso o cancelamento do Cartão ocorra durante o primeiro
ano da admissão do Associado e/ou Associado Adicional ao Sistema de
Cartões American Express, independentemente da data de
cancelamento, para cobrir os custos administrativos e de
processamento, entre outros, os Cartões American Express reterão o
valor da Taxa de Admissão paga pelo Associado, ou a quantia
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de Anuidade,
na hipótese de não ter sido cobrada a Taxa de Admissão, por liberalidade
dos Cartões American Express.
- 4 - SUBSTITUIÇÃO E REPOSIÇÃO DO CARTÃO
4.1. O Cartão será válido pelo prazo gravado no mesmo. O Emissor
emitirá Cartões de substituição ou de reposição, por ocasião do término
do prazo de validade do Cartão vigente, e continuará a proceder dessa
maneira até que a Conta do Associado seja cancelada.
- 5 - RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
5.1. O Associado será responsável pelo pagamento de todas as quantias
debitadas na Conta do Associado, inclusive a Taxa de Admissão e Taxa de
Anuidade do Associado e dos Associados Adicionais, o que inclui, sem
limitação, quantias devidas pela aquisição de bens e/ou serviços, saques de
numerários realizados em terminais eletrônicos afiliados ao Sistema de
Cartões American Express, no Brasil e/ou no exterior, multas, juros
remuneratórios e de mora, encargos de financiamento, comissão de
permanência, tributos, taxas de serviços, taxas de fornecimento de segunda
via de Extrato e cópias de documentos, taxa de reposição do Cartão, quando
solicitados pelo Associado ou pelo Associado Adicional e quaisquer outras
despesas, encargos contratuais ou ônus incorridos pelo Associado ou pelo
Associado Adicional, doravante denominadas “Despesas”.
5.2. O Associado será responsável por todas as Despesas constantes no
Extrato referentes ao Cartão do Associado e dos Associados Adicionais,
mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do Associado,
infringindo o disposto neste Contrato.
- 6 - DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
6.1. São denominadas “Despesas em Moeda Estrangeira” todas as
quantias lançadas na Conta do Associado em outra moeda que não a
moeda nacional, decorrentes de: aquisição de bens e/ou serviços; e de
saques de numerário.
6.2. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira será
estabelecido no Extrato em dólares dos Estados Unidos da
América (“dólar”).
6.3. Os valores lançados no Extrato decorrentes de Despesas em
Moeda Estrangeira estarão acrescidos de: taxa de serviço de 2%
(dois por cento) cobrada pela American Express Limited
(“American Express”); e taxa de serviço não superior a 3% (três
por cento) cobrada pelo Emissor.
6.4. O valor das Despesas realizadas com o Cartão no exterior, em uma
outra moeda estrangeira que não o dólar, será convertido em dólar. A
conversão ocorrerá na data do processamento da Despesa pela
American Express, que não necessariamente será a mesma data em
que o Associado realizou a Despesa, porque isto depende de quando a
Despesa foi submetida para a American Express. Exceto se uma taxa
específica for requerida por lei, o Associado entende e concorda que o
sistema de tesouraria da American Express utilizará a taxa de conversão
baseada na taxa interbancária selecionada pela American Express
dentre as fontes de mercado usuais no dia útil anterior ao da data de
processamento. Se as Despesas forem convertidas por terceiros antes
de serem submetidas para a American Express, quaisquer conversões
realizadas por estes terceiros serão de acordo com as taxas
selecionadas por eles.
6.5. Na hipótese de saques de numerário no exterior, será
adicionada uma taxa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor
sacado em moeda estrangeira.
6.6. Os valores correspondentes às Despesas em Moeda Estrangeira
serão discriminados no Extrato em separado das Despesas em Moeda
Nacional, efetuadas no respectivo período.
6.7. O Associado fica ciente de que:
(a) deverá respeitar as determinações em vigor do Banco Central
do Brasil, referentes a Despesas em Moeda Estrangeira;
(b) o Emissor informará ao Banco Central do Brasil as Despesas
em Moeda Estrangeira efetuadas pelo Associado e pelos
Associados Adicionais e o Banco Central do Brasil poderá
comunicar à Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos
competentes, eventuais irregularidades detectadas, bem
como adotar as medidas cabíveis, no âmbito de sua
competência, no caso de Despesa em Moeda Estrangeira
com finalidade diversa da declarada, sem prejuízo das
sanções legais aplicáveis, além de imediato cancelamento
do Cartão.
- 7 - DESPESAS DE FINANCIAMENTO
7.1. Quando permitido pela legislação aplicável e pelo Emissor, o
Associado poderá optar pelo pagamento parcelado da Despesa ou
efetuar saques de numerários, conforme previsto no item 2.1 do
Contrato. Nessas hipóteses, o Emissor concederá ao Associado um
financiamento ou empréstimo, conforme o caso.
7.2. As Despesas a serem cobradas do Associado que optou pelo
financiamento ou empréstimo deverão restringir-se exclusivamente ao
valor dos bens e/ou serviços adquiridos ou dos saques efetuados,
acrescido dos juros e demais encargos contratuais (doravante
“encargos de financiamento” ou simplesmente “encargos”) e o critério
pro rata temporis para cômputo dos encargos de financiamento.
Os encargos decorrentes do financiamento, incluindo os encargos
contratuais, serão discriminados no Extrato.
7.3. Desde que permitido pela legislação em vigor e pelo Emissor será
facultado ao Associado financiar as Despesas ou obter uma linha de
crédito, para pagamento em parcelas iguais, na forma prevista nesta
cláusula e nas especificações dos produtos financeiros administrados
pelo Emissor. A utilização destes produtos pelo Associado está sujeita
aos critérios de aprovação e de elegibilidade determinados pelo Emissor.
7.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela da Despesa parcelada
indicada no Extrato implicará no vencimento antecipado da dívida,
podendo os Cartões American Express cobrarem, a qualquer tempo e de
uma só vez, o total do débito, ou bloquear ou cancelar o Cartão.
- 8 - PAGAMENTO DAS DESPESAS
8.1. O pagamento de todas as Despesas em moeda nacional e em
moeda estrangeira, descritas no Extrato, deverá ser feito na data de
vencimento indicada, em uma instituição bancária ou outro
estabelecimento que mantenha convênio de serviços para recebimento
de Extratos com o Emissor, cabendo a essa instituição bancária ou
estabelecimento efetuar a transferência de recursos ao Emissor, nos
termos do convênio.
8.2. O Associado, neste ato, fica ciente de que as Despesas em Moeda
Estrangeira que efetuar constituem obrigação em dólar e fará com que
o Emissor tenha que saldar as obrigações realizadas pelo Associado em
moeda estrangeira. Desse modo, fica expressamente estabelecido que
o Associado somente receberá quitação do pagamento de qualquer
Despesa em Moeda Estrangeira, no momento em que se completar o
crédito, em moeda estrangeira livre e desembaraçada, do valor
correspondente à Despesa, na conta bancária do Emissor no exterior,
ficando o Associado obrigado por qualquer imposto, taxa, depósito
compulsório, custo ou encargo adicional de qualquer natureza que tenha
de ser incorrido para permitir a transferência do pagamento da Despesa
em Moeda Estrangeira no exterior e o seu crédito na conta bancária
acima referida.
8.3. O Associado deverá pagar qualquer Despesa em Moeda
Estrangeira, conforme descrito no Extrato, no Brasil e em moeda
nacional. Para calcular o valor em moeda nacional correspondente às
Despesas em Moeda Estrangeira, o sistema de tesouraria dos Cartões
American Express utilizará a taxa de conversão autorizada pelas normas
do Banco Central do Brasil, na data de emissão do Extrato. Caso ocorra
uma variação na taxa cambial entre a data de emissão do Extrato e a
data do vencimento do Extrato, o débito ou o crédito, dependendo dessa
variação, será lançado no Extrato seguinte.
8.4. O Associado fica ciente de que, eventualmente, poderão ocorrer
fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor, incluindo
medidas governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam
a efetivação de remessas ao exterior para honrar as Despesas em
Moeda Estrangeira efetuadas pelo Associado em estabelecimentos
afiliados localizados fora do Brasil. Nesses casos, o Associado
continuará responsável pela obrigação em Moeda Estrangeira e pela
variação cambial de tais Despesas, bem como pelos custos adicionais
daí decorrentes, até que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados
e seja possível efetuar as remessas devidas. Será, então, utilizada a taxa
de conversão em vigor na data da efetiva remessa. Enquanto tais fatos
e circunstâncias anormais persistirem, o Emissor poderá suspender a
utilização do Cartão para a realização de Despesas em Moeda
Estrangeira.
8.5. O procedimento acima descrito para pagamento das Despesas em
Moeda Estrangeira pelo Associado permanecerá válido na medida
enquanto for permitido ao Emissor:
(a) receber em moeda corrente
nacional o pagamento do Extrato;
(b) converter tal montante em dólares e
(c) efetuar a remessa do produto da conversão em dólares ao exterior
para pagamento das Despesas em Moeda Estrangeira aos
estabelecimentos afiliados localizados no exterior.
8.6. Caso o Associado não tenha recebido o Extrato até a data de
seu vencimento, cabe ao Associado obter o valor das despesas a
pagar, por meio do Serviço de Atendimento (conforme item 9.6
abaixo). Nesta hipótese o Associado deverá efetuar o pagamento
por meio de Extrato Avulso, disponível na rede bancária
credenciada, até a data costumeira de vencimento do Extrato.
8.7. O Associado deverá manter os Cartões American Express
atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para correspondência a
fim de que os Cartões American Express possam realizar o envio
tempestivo dos Extratos e de correspondência ao Associado. O
Associado se responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as
informações cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões American
Express, por escrito, verbalmente, ou por qualquer meio eletrônico.
8.8. O Emissor poderá receber pagamentos em atraso, pagamentos
parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de valores então
devidos ou de um acordo de pagamentos. A aceitação desses
pagamentos pelo Emissor não implica alteração deste Contrato.
- 9 - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – DIVERGÊNCIAS
9.1. O Associado reconhece o Extrato como prova do seu débito,
salvo manifesta divergência apontada pelo Associado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento do
Extrato.
9.2. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato, o Associado
deverá entrar imediatamente em contato com os Cartões
American Express, por meio do Serviço de Atendimento, para que
lhe sejam prestadas as informações necessárias e tomadas as
devidas providências.
9.3. Se o Associado tiver qualquer divergência com um estabelecimento
afiliado, o Associado deverá efetuar o pagamento total devido ao
Emissor e solucionar a divergência diretamente com o estabelecimento
afiliado. O Associado poderá devolver uma mercadoria ou bilhete de
viagem a um estabelecimento afiliado para crédito em sua Conta, no
caso de divergência ou motivo relevante, desde que esse
estabelecimento afiliado aceite essas devoluções. É assegurado ao
Associado denunciar aos Cartões American Express as reclamações
havidas contra quaisquer estabelecimentos afiliados, cabendo aos
Cartões American Express, a seu critério, tomarem as providências
necessárias, conforme o caso.
9.4. Os Cartões American Express não se responsabilizam por
vícios ou defeitos nos bens ou pela qualidade dos serviços
adquiridos com o Cartão, nem por qualquer restrição à utilização
do Cartão, imposta por estabelecimentos afiliados.
9.5. Os Cartões American Express poderão utilizar sistemas eletrônicos
ou automatizados para a prestação de serviços. Os registros e
documentos gerados por tais sistemas eletrônicos ou automatizados
servirão como meio de identificação ou de prova das instruções
recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos
legais e tendo o mesmo valor probatório dos documentos com
assinatura original.
9.6. Por meio do Serviço de Atendimento, os Cartões American Express
prestarão informações e tomarão as devidas providências buscando
solucionar eventuais informações sobre a Conta do Associado (“Serviço
de Atendimento”). Os Cartões American Express informarão os números
de telefone do Serviço de Atendimento para as comunicações pelo
Associado quanto a eventuais divergências, comprometendo-se o
Associado, por outro lado, a informar prontamente aos Cartões American
Express a existência de quaisquer divergências, bem como a colaborar
com os Cartões American Express na identificação da solução a ser
dada às divergências, fornecendo todos os documentos, comprovantes
e informações necessárias para tal efeito.
- 10 - PENALIDADES
10.1. Todas as Despesas constantes do Extrato que não forem
pagas até a data indicada de seu vencimento estarão sujeitas ao
acréscimo das seguintes penalidades:
(a) multa de 2% (dois por cento);
(b) encargos contratuais por atraso, compostos por juros de
mora de 1%(um por cento) ao mês e comissão de
permanência, respeitados os limites de encargos máximos
informados no Extrato. Os encargos contratuais por atraso
incidirão a partir da data do inadimplemento e até a data do
efetivo pagamento do Extrato;
(c) reembolso de custos operacionais relativos à cobrança
desses débitos e remunerações contratualmente devidas.
10.2. No caso das Despesas em Moeda Estrangeira em atraso, as
penalidades aplicáveis deverão ser calculadas com base no valor em
dólar das Despesas em Moeda Estrangeira não pagas, convertido em
moeda nacional pelo Emissor à taxa de câmbio na forma estipulada
neste Contrato. Tais valores serão lançados no Extrato subseqüente,
referentes às Despesas em Moeda Nacional, devendo então ser pagos
na forma prevista neste Contrato.
10.3. Se o Associado ou um terceiro em seu nome enviar aos
Cartões American Express cheques incobráveis em pagamento
dos Extratos, ou na hipótese de insuficiência de saldo em conta
corrente quando o Associado optar pelo débito direto do Extrato
em conta corrente o Emissor debitará na Conta do Associado, além
do valor dos cheques devolvidos ou do saldo do Extrato as taxas
bancárias que forem cobradas do Emissor pela devolução dos
cheques ou insuficiência de saldo em conta corrente. Em tais
casos, o Associado será considerado como inadimplente, incidindo
as penalidades por atraso de pagamento.
10.4. Se for necessária a utilização de serviços especiais de cobrança
ou a propositura de medida judicial para reaver as importâncias devidas,
o Associado será responsável pelas despesas incorridas pelos Cartões
American Express com os referidos serviços de cobrança. Igual direito
caberá ao Associado caso a cobrança seja considerada indevida.
- 11 - BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
11.1. Os Cartões American Express, mediante acordos com seus
parceiros comerciais, disponibilizará permanentemente ao Associado
benefícios consistentes em descontos ou vantagens junto a esses
fornecedores parceiros, assim como serviços gratuitos.
11.2. Os Cartões American Express manterão o Associado informado
dos benefícios disponíveis, comunicando-o, com antecedência de 30
(trinta) dias, quando, em virtude do término ou alteração do acordo com
algum parceiro comercial ou por qualquer outro motivo, seja necessário
cancelar-se o benefício respectivo ou alterar-lhes as condições, assim
como o informará dos novos benefícios oferecidos.
11.3. Se o Associado discordar das alterações, poderá rescindir este
Contrato, entrando em contato com o Serviço de Atendimento a
Associados. Nessa hipótese, os Cartões American Express reembolsarão
ao Associado o valor proporcional da Taxa de Anuidade paga e não
utilizada. O Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará responsável
por todas as taxas e Despesas efetuadas antes da rescisão deste
Contrato.
- 12 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
12.1. O Associado poderá solicitar aos Cartões American Express a
inclusão, alteração ou correção das informações cadastrais e/ou
financeiras existentes em sua Conta ou fornecidas aos órgãos
competentes pelos Cartões American Express, no âmbito deste
Contrato, desde que cabíveis e comprovadas pelo Associado.
12.2. O Associado autoriza os Cartões American Express ou qualquer
uma de suas empresas subsidiárias, controladoras, controladas e
afiliadas a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou
financeiras a seu respeito em âmbito nacional e internacional, entre si
ou com empresas do grupo American Express no Brasil ou no exterior,
entidades financeiras ou de proteção ao crédito, bem como incluir seu
nome em boletins, listas de cancelamento, listagens de mala direta,
expedidos ou autorizados pelos Cartões American Express, conforme o
caso.
12.3. O Associado, outrossim, autoriza o Emissor a efetuar consultas ao
Sistema de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil sobre eventuais
débitos e responsabilidades do Associado, bem como a prestação ao
órgão citado das informações dos dados cadastrais e informações
creditícias, tudo em conformidade com o disposto na regulamentação
bancária aplicável.
12.4. Quando determinado pela legislação, os Cartões American
Express prestarão aos órgãos competentes informações dos dados
cadastrais e informações financeiras do Associado, tudo em
conformidade com o disposto na regulamentação aplicável.
12.5. Os Cartões American Express poderão, sempre que entender
necessário, proceder ao monitoramento ou gravação das ligações
telefônicas do Associado ou dos Associados Adicionais, ao Serviço de
Atendimento, com a finalidade de assegurar a qualidade do atendimento
ao Associado.
- 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Este Contrato entrará em vigor no momento da aceitação,
assinatura ou utilização do Cartão, o que ocorrer primeiro, e vigorará por
prazo indeterminado, podendo, nos termos da Cláusula 14 abaixo, ser
rescindido imotivadamente e a qualquer tempo, por qualquer uma das
partes.
- 14 - RESCISÃO E CANCELAMENTO DE CONTAS DO ASSOCIADO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a
qualquer tempo, mediante notificação a outra parte, com o conseqüente
cancelamento da Conta do Associado. Os Cartões American Express
reservam-se o direito de rescindir este Contrato em relação a apenas
um ou mais Cartões Adicionais, mantendo a validade do Cartão do
Associado.
14.2. A violação de qualquer disposição deste Contrato, em especial o
não pagamento do Extrato na data de vencimento ou a realização de
operações de natureza fraudulenta no relacionamento do Associado
com os Cartões American Express, dará causa à rescisão deste Contrato
e cancelamento da Conta do Associado.
14.3. Ocorrendo o cancelamento de uma Conta do Associado:
(a) o Cartão deverá ser imediatamente inutilizado e devolvido ao
Emissor;
(b) o saldo devedor da Conta do Associado, bem como Despesas
que venham a ser contabilizadas após a data do
cancelamento, deverão ser imediatamente quitadas;
(c) todos os benefícios colocados à disposição do Associado e
dos Associados Adicionais serão cancelados.
14.4. Se o Associado solicitar o cancelamento da Conta do Associado,
mas continuar usando o Cartão, o Emissor considerará essa utilização
como um pedido de reativação de sua Conta. Se o Emissor concordar
com essa reativação, este Contrato, eventuais aditivos ou um novo
Contrato a serem enviados regerão a Conta do Associado reativada. Ao
reativar uma Conta do Associado, o Emissor poderá também reativar os
Cartões Adicionais emitidos em conexão com a Conta do Associado e
cobrar a(s) Taxa(s) de Anuidade(s) aplicável(is).
- 15 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. Sem prejuízo das modificações decorrentes de mudanças legais
ou regulamentares, o Contrato só poderá ser alterado se, respeitada a
boa-fé objetiva e a função social do Contrato, não se onerar
injustificadamente o Associado, nem se romper o equilíbrio contratual. A
modificação será feita por aditivo ou novo contrato, e o Associado será
previamente notificado das alterações.
15.2. Se o Associado discordar das alterações, poderá rescindir este
Contrato, entrando em contato com o Serviço de Atendimento a
Associados. Nessa hipótese, os Cartões American Express reembolsarão
ao Associado o valor proporcional da Taxa de Anuidade paga e não
utilizada. O Associado deverá inutilizar o Cartão e continuará responsável
por todas as taxas e Despesas efetuadas antes da rescisão deste
Contrato.
15.3. Caso o Associado use o Cartão após a entrada em vigor das
alterações contratuais, esse seu ato será considerado pelos
Cartões American Express como aceitação das alterações
efetuadas.
15.4. A notificação comunicando as alterações contratuais deverá ser
enviada ao Associado no mínimo 30 (trinta) dias antes da data em que
passarão a vigorar e dela deverá constar as alterações efetuadas, a data
em que entrarão em vigor, a informação de que o Associado tem a
faculdade de rescindir o Contrato caso discorde das alterações, bem
como a advertência de que a continuidade do uso do cartão após a
entrada em vigor das alterações será tida como aceitação das
alterações contratuais.
- 16 - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTA DO ASSOCIADO
16.1. O Associado concorda com que o Emissor e/ou a Processadora
possa(m), a qualquer tempo, ceder sua posição contratual ou transferir
a Conta do Associado para suas afiliadas, controladoras, controladas ou
para qualquer instituição financeira que integre o grupo de empresas do
Emissor e/ou da Processadora; ou American Express e suas afiliadas. A
Cessão ou Transferência não alterará o teor do Contrato e o Emissor
e/ou a Processadora obriga(m)-se a notificar o Associado da Cessão ou
da Transferência.
16.2. Caso o Associado discorde da Cessão ou da Transferência, poderá
rescindir este Contrato, entrando em contato com o Serviço de
Atendimento a Associados. Nessa hipótese, os Cartões American
Express reembolsarão ao Associado o valor proporcional da Taxa de
Anuidade paga e não utilizada. O Associado deverá inutilizar o Cartão e
continuará responsável por todas as taxas e Despesas efetuadas antes
da rescisão deste Contrato.
16.3. Caso o Associado use o Cartão após o recebimento da
notificação da Cessão ou Transferência, esse seu ato será
considerado pelos Cartões American Express como renúncia à
faculdade prevista no item 16.2 acima.
- 17 - RENÚNCIA
17.1. A tolerância ou transigência dos Cartões American Express não
implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do
Contrato, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de
direito, como mera liberalidade dos Cartões American Express, que
transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não
implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das
obrigações aqui contidas, a qualquer tempo.
- 18 - FORO COMPETENTE
18.1. Para efeitos de cobrança de débitos do Associado e Associados
Adicionais, conforme previsto neste Contrato fica eleito o Foro Central da
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sem prejuízo de os Cartões
American Express optarem pelo Foro do domicílio do devedor.
São Paulo, 10 de Outubro de 2.006.
BANCO BANKPAR S.A.
TEMPO SERVIÇOS LTDA.
Este Contrato está registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, sob n° 1412840.
|
| | |  |  |
|  | |
| |
|
|